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Estado de Minas APROVAM OU NÃO?

Contratação: motoristas da Uber de BH repercutem decisão da Justiça

Advogado em direitos trabalhistas e professor de direito explica porque a decisão não deve ir para frente


15/09/2023 12:22 - atualizado 15/09/2023 13:03
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trânsito engarrafado em belo horizonte
Motoristas da Uber repercutem decisão da Justiça (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A. Press)

A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou a Uber do Brasil, nessa quinta-feira (14/9), a pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e a obrigação de registrar entre 500 mil e 774 mil profissionais prestadores de serviços na plataforma em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Os motoristas da Uber de Belo Horizonte repercutiram a decisão. “É ingrato. Eles (Uber) te tratam como qualquer”, diz Vinicius Maia, que reclama da falta de suporte da empresa, quando ele e um passageiro foram assaltados em 2017.

 

Por causa disso, ele abandonou a plataforma e acredita que a decisão da Justiça é necessária. “A segurança vai ficar maior para o colaboradores. Se você não tiver em um ambiente seguro, não consegue executar sua profissão 100%, porque está preocupado com o externo”, diz.

 

Além disso, ele aponta a questão do tempo trabalhado pelos motoristas. “Não há fiscalização, quando vou de passageiro, já peguei muito carro que dá vergonha de entrar dentro pelo risco: pneu careca, suspensão batendo e não saber como está o freio”, comenta. 

Cleverson Augusto compartilha da mesma opinião. “É lógico que os direitos trabalhistas seriam interessantes para a categoria”, mas ele alerta que tem que olhar de que forma seria essa contração, quais ganhos e perdas teria.

 

“Não há garantia de nada, se eu ficar doente eu não ganho, além do risco de segurança que você corre”, disse Cleverson, destacando questão de segurança.  

 

Leandro Ribeiro, acredita que a decisão da justiça é desnecessária. “Só precisa melhorar a tarifa”. Para o motorista de aplicativo, há oito anos na plataforma, a decisão pode ser prejudicial, porque a empresa pode ir embora do país. “Eu já vi uma notícia uma vez que no Brasil havia mais de 1,5 milhão de motoristas e entregadores, agora imagina essa galera toda sem uma renda”, aponta.   

Advogado acredita que decisão não deve ir para frente 

O advogado em direitos trabalhistas e professor de direito, Gustavo Souza, explica a decisão. “Ela não reflete o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal. Então não acredito que essa decisão será mantida nas instâncias superiores”, informa.

 

Ao seu ver a decisão será modificada, porque a Uber pode sair do Brasil caso aconteça. “Que proteção é essa? A pessoa pode ficar sem trabalho, pensam em ajudar e podem piorar”, fala. 

 

O advogado aponta prováveis soluções que privilegie a todos, já que para ele, os motoristas de aplicativo não tem nenhuma proteção e algo precisa ser feito. “Eu entendo que deveria vir uma lei própria específica, tratando desses profissionais, trazendo algum tipo de proteção”, finaliza.   

Nota da Uber

"A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados. 

 

Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.

 

A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.

 

A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal".

 

*Estagiário com supervisão do subeditor Diogo Finelli.


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