(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas IPVA 2023

O que acontece se o motorista for parado e não estiver com o CRLV em dia

O Certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV) 2023 começa a ser cobrado na próxima sexta-feira (1°/9), para veículos de placa com final 1, 2 e 3


31/08/2023 06:00 - atualizado 31/08/2023 10:11
432

Operação policial no acesso ao Juizado Especial Criminal em BH
A fiscalização dos motoristas com CRLV 2023 pode ser feita em blitze específicas ou abordagens policiais (foto: Tulio Santos/EM/D.A.Press)
Motoristas que estão com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 em atraso precisam ficar atentos, já que por causa do débito não conseguem emitir o Certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV), que começa a ser cobrado na próxima sexta-feira (1°/9). Inicialmente, o documento será exigido para veículos placa com final 1, 2 e 3.  

 

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), em Minas Gerais, mais de 3 milhões de veículos estão com o IPVA atrasado. Isso representa 28% da frota de 11.005.390. Outros débitos que também limitam a emissão do CRLV são a Taxa de Licenciamento (TRLAV) e multas de trânsito. Ainda segundo a SEF, da frota tributável de 10.998.761 de veículos, 27% não estão em dia com o tributo. Já a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) informa que 1.639.382 veículos no estado possuem multas pendentes de quitação.  

Inadimplência e penalidades

A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) é a responsável pela fiscalização e aplicação de medidas punitivas em caso de não apresentação do CRVL. Segundo o órgão, condutores flagrados sem o documento atualizado após o prazo estabelecido incorrem em infração gravíssima, com registro de sete pontos na habilitação, remoção do veículo para um pátio credenciado e multa de R$ 293,47, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O veículo só é liberado após o pagamento de todos os débitos e multa. A Secretaria de Fazenda informa que não pode tomar nenhuma medida em relação aos veículos, porém os proprietários inadimplentes sofrem as seguintes sanções perante a pasta:
  • Multa e juros sobre o débito
  • Inscrição do nome no cadastro de inadimplentes do Estado, o que impede o cidadão ou empresa de fechar contratos com o governo
  • Envio do débito para protesto cartorial
O chefe da Divisão de Registro de Veículos da CET-MG, Felipe Forjaz, explica que pode haver blitz específica para fiscalização do documento.  

“As blitze, geralmente, ocorrem de forma conjunta com a Sejusp e Polícia Militar. Como é uma informação de operação integrada com as outras forças de segurança, não há uma previsão específica no momento.” Porém, segundo ele, todos os agentes de trânsito estarão orientados para, em caso de eventual abordagem de veículo, exigir o CRLV atualizado para aqueles de placa com final 1, 2 e 3. 

Os motoristas de veículos de placa com final 4, 5 e 6 têm até 30 de setembro para regularizar eventuais pendências e emitir o documento. Enquanto, os de placa com final 7, 8, 9 e 0 só serão cobrados do CRLV 2023 em 31 de outubro. 

Regularização 

Em relação ao IPVA, a Secretaria de Fazenda informa que do total esperado de arrecadação em Minas de R$ 10,3 bilhões, foram recebidos até 31 de julho, R$ 8,5 bilhões, o que equivale a 82,21%. Assim, a inadimplência é de R$ 1,8 bilhão (17,79%).

Já com relação à Taxa de Licenciamento (TRLAV), do total esperado de arrecadação de R$ 360.681.929) foram recebidos R$ 258.800.312,43 (71,75%).
Segundo a pasta, o percentual de pagamentos do IPVA no estado está dentro da média histórica para o período. A tendência percebida em anos anteriores é que os contribuintes regularizem a situação até dezembro, com uma inadimplência média de 5%.

Os débitos de IPVA podem ser pagos a qualquer momento, à vista ou parcelados em até 12 vezes, desde que o valor mínimo das parcelas não seja inferior a R$ 200. 

O valor devido, acrescido de multa e juros, poderá ser consultado e quitado de forma on-line, pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda.  

É preciso ter em mãos os números do CPF ou CNPJ do proprietário e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O próprio sistema busca todos os débitos existentes e calcula os valores já atualizados pelos encargos por atraso. 

O superintendente do Crédito e Cobrança da Secretaria de Fazenda, Leonardo Guerra Ribeiro, explica que o parcelamento se aplica também ao imposto devido de anos anteriores, inscrito ou não em dívida ativa. A quitação à vista também pode ser feita a qualquer momento, de forma on-line. 

Ele alerta ainda que os contribuintes devem tomar cuidado com golpes aplicados, principalmente, por meio de links e sites falsos prometendo descontos para quitação do tributo.

"A nossa recomendação é para que o proprietário do veículo acesse o site da Secretaria de Fazenda para fazer a consulta e o pagamento do débito. É importante sempre reforçar que a SEF/MG não envia links ou boletos por aplicativos de mensagens, redes sociais e e-mails, nem por cartas", destaca. 

A TRLAV também pode ser quitada a qualquer momento. Porém, não há possibilidade de parcelamento.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)