
O motorista, que terá a identidade preservada na reportagm, não foi o único a receber argumentos do tipo por parte da prefeitura. Outra pessoa recebeu uma multa com os dizeres "som audível do lado externo, tirando a atenção dos outros condutores". Um homem foi notificado por “veículo retirado”.

Nas redes sociais, há várias postagens indagando a postura dos agentes de trânsito da cidade. Uma mulher escreveu: "Fui multada, e a alegação era de que o carro estava sem o cartão de identificação, mas o cartão estava. Entrei com recurso e foi negado, pedi para ver as imagens da autuação e não deixaram".
A advogada Ana Carolina Caram orienta que em caso de negativa, o motorista deverá buscar o poder judiciário, quando não há embasamento legal para a multa.

Sobre a multa sobre o uso do som audível do lado externo, Ana Carolina esclarece. "Para multar o agente teria que ter provas, como por exemplo a medição do som".
A advogada argumenta que multas devem ser aplicadas dentro dos termos legais, buscando ser uma sansão educativa. "Se houver abuso por parte das autoridades locais, eles podem responder por processos administrativos", afirma.

Procurada pela reportagem, a prefeitura não soube responder os argumentos.
