
Ao todo, 123 mil pessoas recebem mensalmente o PTR, que tem como objetivo apoiar financeiramente quem teve seu meio de subsistência afetado pelo desastre ambiental de 2019. A partir de setembro, mais 3.148 atingidas e atingidos vão passar a receber o benefício.
Os beneficiários são donas de casa, agricultores, comerciantes, pescadores, populações tradicionais, indígenas e familiares das vítimas. Francimar Felinto, morador de Esmeraldas, diz que o pequeno comércio às margens do Rio Paraopeba já não é capaz de garantir a renda da família. “O que está me salvando é o PTR, não fosse essa ajuda nós teríamos dificuldade até para a alimentação. Eu tenho um pequeno comércio e, devido a tudo que aconteceu, o movimento caiu demais. Antes eu vendia 150 pães por dia, hoje eu vendi seis. São horas e horas sem passar um carro na minha porta”, relata o comerciante.
Silvana da Silva Lopes, que recebe o PTR desde abril de 2022, é uma das criadoras no Shopping da Minhoca, comunidade tradicional de Boa Vista, Caetanópolis, focada na venda de iscas para pescas. “A gente cria minhoquinhas e dependemos da renda para sobreviver, sou dona de casa e o dinheiro complementar das vendas era o que ajudava no sustento. A gente está tentando retomar a criação, mas eu acho difícil, a poeira parece vir e atrapalhar. O PTR ajuda muito porque a gente complementa a renda”, conta a criadora.
O que é o PTR
O Programa de Transferência de Renda (PTR) está previsto no Anexo 1.2 do Acordo Judicial para Reparação Integral Relativa à Barragem de Córrego do Feijão e foi assinado por organizações públicas e a Vale para apoiar financeiramente as pessoas atingidas que tiveram seu meio de subsistência comprometido.
A Fundação Getúlio Vargas foi selecionada pelas Instituições de Justiça - Defensoria Pública de Minas Gerais, Defensoria Pública da União e Ministério Público de Minas Gerais - para implantar e gerir o PTR. Desde novembro de 2021, a FGV é responsável pela gestão dos recursos, pagamento de benefícios e cadastramento de novos beneficiários.
O acordo definiu um montante de R$ 4,4 bilhões para o PTR, recurso que deverá garantir o pagamento mensal aos beneficiários até abril de 2026.
Para ter direito ao PTR, é preciso preencher pelo menos um dos quatro critérios previstos no Edital de Chamamento Público: familiar de vítima fatal, residente na Zona Quente, integrante de Povos e Comunidades Tradicionais ou residir no Território Atingido.
No último critério se enquadram todos aqueles que viviam a até 1 km do leito do Rio Paraopeba ou do Lago de Três Marias e dentro dos limites poligonais, na data do rompimento da barragem, em 25 de janeiro de 2019.
