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Estado de Minas APÓS DECISÃO DO STF

BH volta a permitir transferência de permissão de tráfego de táxi

Decreto que estabelece regras para a transferência de permissões de tráfego para herdeiros ou terceiros será publicado nesta quinta-feira (10/8)


09/08/2023 22:30 - atualizado 09/08/2023 22:38
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Táxi em BH
Texto segue decisão do STF que estabelece prazo de dois anos para que atuais permissões de tráfego possam ser transferidas (foto: Adão de Souza / PBH / Divulgação)
A partir desta quinta-feira (10/8) passam a valer as regras do decreto 18.410/23 que estabelece regras para o serviço de transporte de passageiros por táxi, em Belo Horizonte. O texto segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu um prazo de dois anos, a partir de abril de 2023, para que as atuais permissões de tráfego possam ser transferidas para herdeiros ou terceiros. 
 
Atualmente, cerca de 7,5 mil táxis estão autorizados a rodar pela capital. No entanto, de acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte, 1.668 deles estão inativos. A expectativa da Superintendência de Mobilidade (SUMOB) é que, com as regras, a oferta do serviço ganhe força. 

“É um momento muito importante para a mobilidade de Belo Horizonte, na medida em que é um dos serviços críticos que possuímos. Essa mudança possibilitará que o serviço ganhe força e melhore em qualidade com os esforços para recompor a frota”, afirmou o superintendente André Dantas.
No dia 1º de agosto, representantes do Sindicato dos Taxistas e Motoristas Autônomos de Minas Gerais (Sincavir-MG) estiveram na sede da administração municipal pedindo que a medida imposta pelo STF fosse aplicada na capital mineira. Na época, foi confirmado que o decreto seria publicado até  dia 15 do mesmo mês. 

A decisão assinada pelo ministro Dias Toffoli altera, provisoriamente, outra decisão da Suprema Corte, de março de 2021, que considerou inconstitucionais dispositivos da Lei de Mobilidade Urbana (12.587/2012) que permitiam a livre comercialização de autorizações de serviço de táxi e a sua transferência aos sucessores legítimos do taxista, em caso de falecimento, pelo tempo remanescente do prazo de outorga. 


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