(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas ASSÉDIO SEXUAL

Dentista é preso por dizer que calcinha de paciente é 'muito pequena'

De imediato, a polícia foi até o consultório e o dentista disse que apenas fez comentários sobre o que os outros pacientes tinham falado do short da garota


04/08/2023 19:42 - atualizado 04/08/2023 19:42
432

Dentista foi levado para a presídio e solto no dia seguinte
Dentista foi levado para a presídio e solto no dia seguinte (foto: Vinícius Lemos)
Um dentista de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi preso suspeito de assediar uma paciente, de 17 anos, dentro do consultório. Ele teria levantado o short da jovem para olhar a calcinha dela e feito insinuações sexuais. Ele foi solto no dia seguinte.
 
A prisão foi feita na terça-feira (1/8). De acordo com o Boletim de Ocorrência, a adolescente foi a última paciente do dia e estava sozinha no consultório. Ele estava sem a auxiliar e começou a fazer perguntas sobre a família sentir ciúmes dela, do tamanho do short que ela usava e também sobre sua roupa íntima.
 
Em seguida, de acordo com a jovem, teria pedido desculpas pelas perguntas, mas logo voltou a fazê-las, que em determinado momento ainda teria colocado a mão no short dela para ver a roupa íntima que ela usava. A garota disse que ficou muito constrangida e não reagiu.
 
 
Ele teria questionado se a moça era “bagunceira” e que a calcinha dela era “muito pequena”.
 
Antes de ir embora, ele pediu para que moça não comentasse nada com ninguém. A vítima, entretanto, contou à família e procurou a Polícia Militar (PMMG). 
 
 
De imediato, a polícia foi até o consultório e o dentista disse que apenas fez comentários sobre o que os outros pacientes tinham falado do short da garota. Ele foi preso em flagrante.
 
A defesa dele recorreu e, segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), foi concedido a ele, um dia depois da detenção, a liberdade para responder pelo crime.
 

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''  

O que é assédio sexual?

artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''

Leia também: Cidade feminista: mulheres relatam violência imposta pelos espaços urbanos

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.

O que é a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergêncialigue 190.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)