![O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, Fernando Abreu, reconhece que os valores não reparam os danos mais íntimos das vítimas(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press) Tanques da cervejaria Backer, em Belo Horizonte](https://i.em.com.br/Y4Y4OAFfoR2zr6GOIDr7yPjn0r4=/790x/smart/imgsapp.em.com.br/app/noticia_127983242361/2023/07/21/1523341/tanques-da-cervejaria-backer-em-belo-horizonte_1_17098.jpeg)
No acordo, a empresa reconheceu a integralidade dos pedidos formulados na ação para o pagamento de danos patrimoniais e extrapatrimoniais.
Segundo o MPMG, a cervejaria reconheceu a procedência do pedido de condenação em danos extrapatrimoniais individuais no valor de R$ 500 mil para cada vítima e R$ 150 mil a título de danos morais para cada familiar de primeiro grau.
- MPMG e Backer chegam a acordo para indenizar vítimas de intoxicação
O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, Fernando Abreu, reconhece que os valores não reparam os danos mais íntimos das vítimas. "Ele assegura, na integralidade da ação, o direito ao pagamento das indenizações, único meio existente de se reparar o dano", disse.
A contaminação das cervejas da Backer por dietilenoglicol, em dezembro de 2019, resultou em uma complexa investigação sanitária e policial. Entre os 29 intoxicados, pela substância, dez morreram.
O acordo firmado entre o MPMG e a empresa requer a extinção de uma Ação Civil Pública, mas algumas vítimas relataram ao Estado de Minas que não foram procuradas pela justiça.