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Estado de Minas CERVEJARIA BACKER

Caso Backer: acordo define indenização de R$ 500 mil para cada vítima

Caso aconteceu em dezembro de 2019; 29 pessoas foram afetadas pelo consumo da cerveja Belorizontina, com dez mortes registradas


21/07/2023 14:12 - atualizado 21/07/2023 14:40
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Tanques da cervejaria Backer, em Belo Horizonte
O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, Fernando Abreu, reconhece que os valores não reparam os danos mais íntimos das vítimas (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Cervejaria Três Lobos, dona da marca Backer, firmaram um acordo para indenizar as vítimas de intoxicação no consumo da cerveja Belorizontina, caso ocorrido há mais de três anos e meio.

No acordo, a empresa reconheceu a integralidade dos pedidos formulados na ação para o pagamento de danos patrimoniais e extrapatrimoniais.

Segundo o MPMG, a cervejaria reconheceu a procedência do pedido de condenação em danos extrapatrimoniais individuais no valor de R$ 500 mil para cada vítima e R$ 150 mil a título de danos morais para cada familiar de primeiro grau.
  • MPMG e Backer chegam a acordo para indenizar vítimas de intoxicação
O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, Fernando Abreu, reconhece que os valores não reparam os danos mais íntimos das vítimas. "Ele assegura, na integralidade da ação, o direito ao pagamento das indenizações, único meio existente de se reparar o dano", disse.

A contaminação das cervejas da Backer por dietilenoglicol, em dezembro de 2019, resultou em uma complexa investigação sanitária e policial. Entre os 29 intoxicados, pela substância, dez morreram.
O acordo firmado entre o MPMG e a empresa requer a extinção de uma Ação Civil Pública, mas algumas vítimas relataram ao Estado de Minas que não foram procuradas pela justiça.


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