
De acordo com a decisão do STF, ficam excluídos da jornada de trabalho dos caminhoneiros os intervalos para refeição, repouso e descanso. Além disso, mesmo que dois motoristas estejam revezando a viagem, não será permitido o descanso com o veículo em movimento, somente com o veículo estacionado.
O intervalo deverá ser de 11 horas ininterruptas dentro de 24 horas de trabalho, ficando proibido o fracionamento e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo. O caminhoneiro também deverá usufruir do descanso semanal (35 horas) a cada 6 dias, e não será possível acumular descansos no retorno à residência.
Para Irani Gomes, presidente do Sindtanque-MG, as mudanças deverão causar um impacto bilionário para o transporte de combustíveis, agropecuário e de bens de consumo, uma vez que o valor dos fretes irão aumentar. "Se essas mudanças na Lei dos Caminhoneiros não forem revistas, os preços do frete vão disparar no país e inviabilizar o transporte de cargas, pois o Brasil não tem infraestrutura para cumprir com tais exigências de descanso.”
Ainda segundo Irani, os representantes de transportadoras de todo o país decidiram entrar em estado de greve até receberem uma resposta de intermediação do Ministério do Trabalho. “Caso nenhuma medida seja tomada nos próximos dias, podemos suspender as atividades em todo o país por tempo indeterminado a qualquer momento", afirma.
