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Estado de Minas HOMOFOBIA

Trabalhador chamado de 'viadão' é indenizado no interior de Minas

Nesta quarta é celebrado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ e preconceitos como estes precisam ser combatido


28/06/2023 10:44 - atualizado 28/06/2023 11:10
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martelo justiça
Trabalhador será indenizado em R$ 5 mil ao sofrer atos homofóbicos na empresa (foto: Pixabay/Divulgação)
Um profissional de uma empresa em Ubá, Região da Zona da Mata Mineira, recebeu uma indenização de danos morais no valor de R$ 5 mil, ao ser vítima de homofobia no ambiente de trabalho. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3).
 
Segundo relato da vítima, ele sofreu atos abusivos e humilhações de colegas e superiores hierárquicos na empresa por conta da orientação sexual. Uma testemunha revelou que “estava no local do ensaque e viu o supervisor perguntando ao encarregado, na frente da equipe, quem era o ‘viadão’ que trabalhava no setor do moinho”. 
 
De acordo com a testemunha, o encarregado era quem mais “pegava no pé” do autor. “(…) na mesma semana em que começou a trabalhar, o encarregado comentou na turma que tinha entrado um ‘viadão’ na empresa”, diz.
 
Em defesa, a empregadora argumentou que “jamais criou ou permitiu que se criasse ou se mantivesse qualquer situação ultrajante, abusiva ou de preconceito que pudesse dar azo à pretensão do autor da ação”. Segundo a empresa, o ex-empregado não foi submetido a assédio moral. “O fato ocorreu uma única vez e o supervisor que o praticou foi demitido”, finaliza.
 
Para o desembargador relator da Décima Primeira Turma do TRT-MG, Marcos Penido de Oliveira, o profissional provou nos autos os eventos danosos relacionados ao seu condicionamento sexual homoafetivo. 
 
“Conforme constatado pelo juízo de origem da Vara do Trabalho de Ubá, a testemunha confirmou a ocorrência de exposição da sexualidade do autor, com o envolvimento do supervisor, situação incompatível com a higidez do ambiente laboral”, disserta.
 
No entendimento do julgador, ainda que tenha ocorrido a dispensa dos envolvidos, a ofensa à esfera extrapatrimonial do autor ocorreu com a participação de empregado imbuído de poder de gestão. “Restaram preenchidos então os pressupostos ensejadores do dever de indenizar, razão pela qual deve ser mantida a condenação”, concluiu.

Hora de se conscientizar

Nesta quarta-feira (28/6) é celebrado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, uma data que é comemorado as conquistas da comunidade. E no ambiente de trabalho a luta é grande, porque ainda muitas pessoas são discriminados por causa da orientação sexual. 
 
Atos discriminatórios precisam ser combatidos e punidos, e decisões como essas do TRT-3 só reforçam a ideia que ações preconceituosas não são mais aceitas na sociedade.   
 


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