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Justiça mantém jornada reduzida e salário integral de mãe de filho autista

O magistrado reconheceu que a presença materna é indispensável para o acompanhamento da criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA)


26/04/2023 17:00 - atualizado 26/04/2023 17:40

Fachada do Tribunal Regional do Trabalho
TRT de Minas manteve o julgamento de primeiro grau e arquivou o processo definitivamente (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
Uma trabalhadora de empresa pública em Belo Horizonte ganhou um processo jurídico e conseguiu o direito à jornada reduzida, sem prejuízo de salário e sem compensação de horas, para que ela possa acompanhar as atividades médicas e terapêuticas do filho autista. A decisão foi divulgada pela Justiça do Trabalho nesta quarta-feira (26/4).

O magistrado reconheceu que a presença materna é indispensável para o acompanhamento da criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Ao provar a necessidade do acompanhamento multidisciplinar associado, a mãe teve  concedida uma redução de duas horas de jornada. Seu ofício passou para seis horas diárias e 30 horas semanais, das 7h às 13h15, com 15 minutos de intervalo, na sua função de “auxiliar de apoio ao educando”.

A renda da auxiliar não foi comprometida, já que o julgamento considerou o recurso importante para os cuidados com o menor e que não prejudicaria a soberania da empregadora.
 
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que normatiza as relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil, não estabelece regras para a situação específica julgada, mas essa ausência não impediu o julgamento.

O juiz Augusto Pessoa de Mendonça e Alvarenga, em sua atuação na 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, relembra a tamanha relevância do tema ao apontar a lei específica que assegura vários direitos à pessoa com transtorno do espectro autista, tais como vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança, lazer, proteção contra qualquer forma de abuso e exploração, saúde, educação, moradia, trabalho, previdência social, entre outros (artigo 3º da Lei 12.764/2012). Trechos da Constituição e de outras leis foram compreendidos na resolução do processo.

Houve recurso, mas o TRT de Minas manteve o julgamento de primeiro grau. O processo já foi arquivado definitivamente.


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