(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas MEIO AMBIENTE

Iphan anula licença para iniciar mineração na Serra do Curral

Em outra decisão, a Justiça Estadual atendeu a um pedido do MPMG e da AGE e suspendeu as atividades de outra mineradora no local


22/03/2023 13:16 - atualizado 23/03/2023 08:55

A Serra do Curral é tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como paisagem cultural, e pelo município de Belo Horizonte
A Serra do Curral é tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como paisagem cultural, e pelo município de Belo Horizonte (foto: Edésio Ferreira/EM/D.A Press)
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) anulou, na terça-feira (21/03), a licença prévia que autorizava a mineradora Tamisa a iniciar atividades minerárias na região da Serra do Curral. O documento foi enviado ao governo de Minas Gerais, para a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Semad), e também à Tamisa. O Estado de Minas teve acesso ao texto. 

O presidente do Iphan, Leandro Grass, que assinou o documento, afirmou que anulou o processo por não conseguir observar na atividade minerária da Tamisa o cumprimento de “ritos administrativos” previstos no regulamento do Iphan. Ressaltou ainda que há uma ausência de estudos para que o órgão fiscalizador possa se manifestar no âmbito jurídico-ambiental. 

“Declarar nulo o ofício de lavra da superintendência do Iphan do estado de Minas Gerais, em função da inobservância de ritos administrativos previstos em normativos do Iphan e, sobretudo, da ausência dos estudos necessários para a manifestação do Iphan no âmbito do licenciamento ambiental", diz trecho do documento. 
O órgão ressalta, ainda, que suspendeu a fase 2 do empreendimento Complexo Minerário Serra do Taquaril, já que a fase 1 carece de análise de sua regularidade. 
 
A decisão do Iphan foi, também, movimentada por articulação política. O deputado estaduel Professor Cleiton (PV) havia solicitado ao órgão que a suspensão da licença prévia à Tamisa fosse feita. O parlamentar deve se pronunciar sobre o assunto na tarde desta quarta-feira (22/03), no Plenário da Assembleis Legislativa de Minas Gerais (ALMG). 

O Estado de Minas entrou em contato com o governo de Minas Gerais, mas ainda não houve retorno. 
 

Outra decisão 

A Justiça Estadual atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e da Advocacia-Geral do Estado (AGE) e suspendeu as atividades da Fleurs Global Mineradora Ltda, na região da Serra do Curral. 

A decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias  foi publicada na segunda-feira (20/3) e revoga os efeitos de uma liminar deferida em favor da mineradora, além de multa imposta a um ex-superintendente da Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana (Supram).

Ainda em janeiro, Justiça havia determinado a suspensão do cancelamento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) da mineradora com o órgão ambiental. 

O TAC, que possibilitava as atividades da mineradora na Serra do Curral, antes do licenciamento ambiental definitivo, havia sido anulado pela Supram em dezembro de 2022, atendendo a recomendação do MPMG.

O Estado de Minas entrou em contato com a mineradora, que enviou a seguinte nota:

"A TAMISA vem manifestar o seguinte.
A insegurança jurídica instaurada pelos precipitados e injustificados atos de anulação da atual gestão do IPHAN não se mostra compatível com o dever de coerência e respeito a que se deve ter para com a Administração Pública e àqueles que a ela se dedicam. Ao contrário do noticiado, tal ato arbitrário e monocrático do presidente do órgão não tem o condão de modificar ou retirar a validade de licença ambiental regularmente concedida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental do Estado de Minas Gerais – COPAM/MG.
Por razões ainda desconhecidas, tais atos foram levados ao extremo, tendo sido anulados até mesmo atos de mera comunicação, como se a questão eminentemente técnica pudesse ser substituída, aparentemente, sem qualquer respaldo legal, para se reescrever o passado para que prevaleça, no presente, uma verdade baseada em juízos subjetivos de preferência. 
Nesse sentido, a TAMISA confia que o IPHAN irá reconsiderar tais atos, seja porque lhe faltam motivos, por sua incorreção ou devido ao fato de que, por não ser o caso de anulação, deve o IPHAN conceder o devido respeito aos profissionais que agiram em conformidade com a legislação aplicável, com o rigor técnico e, com essas balizas, emitiram a anuência prévia para o empreendimento, através de procedimento administrativo de competência da Superintendência Regional de MG, que tramitou durante anos.
Crê-se que o momento é de se aguardar o envio de toda a documentação e os esclarecimentos pelo IPHAN, principalmente, por não se encontrar, até o presente momento, no processo em questão, os motivos técnicos para se ter anulado atos praticados de forma válida, técnica e imparcial por servidores do IPHAN."

Polícia


A Polícia Federal também enviou uma nota ao EM. Confira abaixo:

"A Polícia Federal apreendeu na tarde de hoje, 22/3, caminhões carregados com minério de ferro quando saíam da Mineradora Gute Sicht indo em direção à Mineradora Fleurs Global.
Entenda o caso, em 30/1/23 a PF realizou diligência conjunta com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável-SEMAD e a Agência Nacional de Mineração- ANM para dar cumprimento a interdição da mineração irregular na Serra do Curral. 
Investigação realizada pela Polícia Federal revelou que as empresas dissimulavam a extração irregular de minério alegando que faziam a terraplanagem do local. 
O Juízo da 3a. Vara Federal Criminal exarou em 23/1/2023 uma decisão judicial determinando a interdição da Mineração Fleurs Global e da Gute Sicht e multa de 300 mil reais diários no caso de descumprimento.
Comunicação Social
Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais" 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)