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Estado de Minas JUSTIÇA

Justiça descarta vínculo empregatício de homem na fazenda de ex-companheira

TRT-MG manteve a decisão da Vara do Trabalho de Araçuaí que havia julgado improcedente os pedidos formulados na ação trabalhista


07/02/2023 13:03 - atualizado 07/02/2023 15:44

Imagem da fachada do Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais
Na visão do relator do caso, não foi reconhecido o vínculo empregatício, mas 'de parte da relação conjugal a quem interessava o empreendimento econômico' (foto: Foto: TRT-MG/Divulgação)
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve sentença da Vara do Trabalho de Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, e negou pedido de um homem que tentava buscar o reconhecimento de vínculo de emprego com sua ex-companheira e as irmãs dela no período em que ele prestou serviços na propriedade rural que pertence à família.

O autor alegava que a ex-sogra não podia mais administrar a propriedade devido à sua idade avançada. Disse também ter sido contratado pela matriarca, que morreu aos 102 anos de idade.

Segundo o relato do homem, no período em que esteve em relacionamento com uma das filhas da idosa, atuava como gerente da fazenda, com uma jornada de trabalho flexível para conciliar esse serviço com um outro, de transporte de gado para outros proprietários.

O autor da ação ainda afirmou que as duas testemunhas ouvidas a seu pedido provaram a existência do vínculo de emprego. Ele também disse que a ex-companheira havia se comprometido a lhe dar um lote como forma de compensar a falta de pagamento no período que prestou serviços na fazenda, mas o negócio não se concretizou.

No entanto, os julgadores da Quinta Turma do Tribunal acompanhaam o relator do caso, o desembargador Manoel Barbosa da Silva, e negaram o pedido do trabalhador, pois não reconheceram o vínculo de emprego.

"Não se reconhece o vínculo empregatício quando verificado que a prestação de serviços do autor não se dava na condição de empregado, mas de parte da relação conjugal a quem interessava o empreendimento econômico", afirmou o relator.

A sentença da Cara de Araçuaí já havia indicado que os pedidos feitos pelo homem forma julgados improcedentes.


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