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Estado de Minas JUSTIÇA DO TRABALHO

Empresa que demitiu grávida estava dentro da lei, diz Justiça do Trabalho

Recurso de funcionária que foi demitida quando esperava um bebê foi negado; juiz esclareceu que ação movida por ela não se aplica


06/02/2023 11:22 - atualizado 06/02/2023 12:54
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Um celular mostrando em tela o aplicativo aberto da carteira de trabalho digital
Justiça do Trabalho descarta estabilidade a gestante admitida por contrato de trabalho temporário (foto: crédito: Google Images/Divulgação)

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região de Minas Gerais (TRT-MG), negou recurso de pagamento de danos morais a uma trabalhadora demitida pela empresa onde trabalhava ainda em período de gestação. O juiz Alexandre Reis Pereira de Barros, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre-MG foi o responsável pela decisão. 
 
Segundo a sentença, a gestante foi admitida em regime de trabalho temporário. Assim, a empresa estava protegida pela Lei 6.019/1974, que estabelece que contratos nesses parâmetros não dão garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
 
O juiz concluiu que o pedido da ex-funcionária é inaplicável, por ausência de previsão legal, e que a ação da empresa estava dentro da lei, não se aplicando a estabilidade provisória da empregada gestante ao contrato. "Pelo que rejeito os pedidos, inclusive de condenação da Reclamada no pagamento de indenização por danos morais”, expõe.
 
A ex-funcionária interpôs recurso, mas a sentença foi mantida, por unanimidade, pelos julgadores da Segunda Turma do TRT-MG. Não cabemais recurso e o processo foi arquivado definitivamente.
 
*estagiário sob supervisão do editor Benny Cohen


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