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Estado de Minas COAÇÃO

Supermercado terá que indenizar funcionário após falsa acusação de furto

A Justiça do Trabalho condenou a empresa a pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais pela acusação de furto de quatro garrafas de cerveja


06/12/2022 09:23 - atualizado 06/12/2022 10:10

Martelo da justiça
O supermercado foi condenado a pagar R$ 25 mil por danos morais ao funcionário (foto: Flickr/Jeso Carneiro/Reprodução)
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou um supermercado por coagir um motorista responsável pelas entregas do local a se demitir, após ser acusado falsamente de ter furtado quatro garrafas de cerveja.

 

Na sentença, ficou fixado que o supermercado deve pagar R$ 25 mil por danos morais ao funcionário, além de pagar as verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa depois que o pedido de demissão foi declarado nulo.


Durante sua argumentação, o funcionário alegou que ele e um ajudante sofreram “forte coação e ameaça por parte do empregador para assinarem o pedido de demissão" após as acusações de furto. Em defesa, o supermercado negou a tese apresentada e sustentou que o motorista deveria comprovar os fatos alegados.


O motorista trouxe uma testemunha ao tribunal, que argumentou confirmou sua versão.  Segundo a testemunha, no dia em que o funcionário saiu da empresa, o gerente comunicou “à turma” que o motivo teria sido o furto de quatro garrafas de cerveja e que, por isso, ele não teria direito a nada.

 


Ainda de acordo com o relato, o gerente disse ainda que a empresa deu chance para o empregado “pedir conta ou seria mandado embora sem nenhum direito”. Isso ocorreu também com o ajudante. A testemunha disse que não estava no grupo de trabalhadores que se reuniu com o gerente, mas, quando chegou para trabalhar no turno da noite, os colegas comentaram o ocorrido.

Diante disso, a desembargadora Maria Cecília Alves Pinto entendeu que houve abuso de poder do supermercado, por atribuir ao funcionário a responsabilidade de um crime, além de “noticiar” aos outros funcionários sobre a ação.

 “O procedimento adotado pelo empregador não se pautou em critérios de adequação e razoabilidade, causando constrangimentos inadmissíveis ao empregado que foi forçado a pedir demissão”, disse a magistrada. 


 


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