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Estado de Minas AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Uberaba: MP pede multa de R$ 500 mil após evento com armas para crianças

MP pede que os valores sejam repassados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ação surgiu após exposição de armas em evento infantil


30/11/2022 20:34 - atualizado 30/11/2022 23:25

Segundo ação do MPMG, evento Tempo de Brincar, realizado pela Prefeitura de Uberaba, atentou contra diversas leis brasileiras
Segundo ação do MPMG, evento 'Tempo de Brincar' atentou contra diversas leis brasileiras (foto: Redes Sociais/Divulgação)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 4ª Promotoria de Defesa da Criança e do Adolescente de Uberaba e da Coordenadoria Regional das Promotorias de Defesa da Educação e da Defesa da Criança e do Adolescente do Triângulo Mineiro, pediu à Justiça que o município de Uberaba e o Estado de Minas Gerais paguem indenização de no mínimo R$ 500 mil ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba em razão da exposição de armas, munições e explosivos durante um evento voltado para crianças no dia 12 de outubro.

A ação também pede a proibição de Uberaba e do Estado de promover, patrocinar ou incentivar eventos com armamentos direcionados a crianças e adolescentes.

O MP ainda requer a elaboração de uma campanha de conscientização sobre os riscos inerentes ao manuseio de armas, munições e acessórios por crianças, adolescentes e pessoal não habilitado, bem como sobre os perigos de adultos deixarem armas, munições e acessórios ao alcance dos jovens.

“A campanha deve ser realizada em âmbito territorial não inferior ao Município de Uberaba; em prazo não superior a 30 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão condenatória, bem como ser veiculada por prazo não inferior a um ano (...). Deve abranger, no mínimo, os alunos das redes públicas (estadual e municipal) e privadas de ensino”, diz trecho da peça.

'Exposição atentou contra diversas leis brasileiras'


O MPMG destaca que o evento “Tempo de Brincar”, organizado pela Prefeitura de Uberaba, contou com a participação de órgãos do próprio município e de várias forças policiais, inclusive vinculadas ao Estado de Minas Gerais.

“Tratou-se de festividade promovida em comemoração ao Dia da Criança. As investigações apontam que o evento contou com shows musicais e de entretenimento infantil, distribuição de doces e guloseimas, atividades lúdicas e de educação e saúde.

Todavia, a iniciativa promoveu a exposição de armamentos, munições e acessórios por órgãos de segurança pública e pela Guarda Municipal, inclusive com manuseio por crianças de granadas de gás lacrimogêneo. Para o MPMG, o fato atentou contra diversas leis brasileiras”, diz trecho da ação.

A ação civil pública também ressaltou que armas e munições não podem ser vendidas ou entregues a crianças e adolescentes, bem como a publicidade desses itens não pode ser veiculada em materiais voltados a esse público.

“Mais que isso: os riscos inerentes às armas de fogo são tão graves e a responsabilidade em seu manuseio tão grande, que não basta a simples maioridade civil para que a pessoa possa realizar a aquisição de armas de fogo; é exigido, em regra, a idade mínima de vinte e cinco anos”, diz outra parte da petição.

Ana Catharina Machado Normaton, promotora de Justiça da 4ª Promotoria de Defesa da Criança e do Adolescente de Uberaba, e André Tuma Delbim Ferreira, promotor responsável pela Coordenadoria Regional das Promotorias de Defesa da Educação e da Defesa da Criança e do Adolescente do Triângulo Mineiro, enviaram nota ao Estado de Minas, na qual ressaltaram a espera de um poscionamento da Justiça.

“De nossa parte, aguardamos o posicionamento do Poder Judiciário Mineiro, no sentido do acolhimento integral dos pedidos ministeriais, para a proteção integral das crianças e adolescentes e a responsabilização dos organizadores do malfadado evento”.

Confira neste link as 22 páginas da Ação Civil Pública.


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