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Estado de Minas Magistério

Inscrições para vagas temporárias na rede estadual terminam no domingo (30)

Cadastro para o magistério e cargos administrativos deve ser feito on-line; a validade das inscrições vai até 31 de dezembro de 2023


28/10/2022 07:37 - atualizado 28/10/2022 07:50

Crianças na escola, aula de informática
Há vagas para os quadros do magistério e administrativo (foto: Dirceu Aurélio/Reprodução)

 

Terminam no próximo domingo (30/10) o prazo para fazer inscrição para vagas temporárias na rede estadual de educação de Minas Gerais. As inscrições devem ser feitas pelo site do Governo


Há vagas para os quadros do magistério e administrativo. O edital sobre as vagas já está disponível. O cadastro reserva terá validade 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado por mais um ano.


O governo de Minas alerta que o candidato, antes de confirmar a inscrição da vaga, deve garantir - se da existência, no município, da função/componente curricular/área de conhecimento, modalidade de ensino e curso, para a qual pretende se inscrever.


Quadro magistério


A convocação ao Quadro do Magistério será para as funções de Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE), Especialista em Educação Básica (EEB) e Professor de Educação Básica (PEB). 



Cada candidato poderá realizar até dez inscrições em vagas diferentes para o quadro de magistério, sendo até seis inscrições para as modalidades do ensino regular, educação especial, educação integral e conservatório de Música e até quatro para a modalidade da educação profissional.


Quadro administrativo


Já as contratações para o Quadro Administrativo são destinadas às funções de Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB), Assistente Técnico de Educação Básica (ATB) e Analista de Educação Básica (AEB): assistente social, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional .


O interessado poderá realizar até seis inscrições no Cadastro de Reserva de livre escolha.


É importante ressaltar que, para as duas modalidades de quadro, o candidato deve  observar, no ato da contratação temporária, as normas vigentes para o acúmulo de cargos.


 


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