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Estado de Minas ARTES

Passos é a 1ª cidade de MG a criar Bolsa Artista com recursos próprios

Prefeito sancionou lei nesta sexta-feira (2/9) e contemplará 100 artistas passenses com projetos de R$ 3 mil cada


02/09/2022 18:43 - atualizado 02/09/2022 19:34

Imagem aérea da Câmara Municipal de Passos
Lei prevê R$ 200 mil da Prefeitura e R$ 100 mil da Câmara Municipal de Passos (foto: CMP)

O prefeito de Passos, Diego Oliveira (União Brasil), sancionou nesta sexta-feira (2/9), a lei da criação da Bolsa Artista, que deverá atender 100 artistas passenses com projetos de R$3 mil cada. Ao todo, serão investidos R$ 300 mil, sendo R$ 200 mil de recursos próprios da Prefeitura e R$ 100 mil oriundos da Câmara Municipal de Passos.

 

Segundo o secretário municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, Denilson César Reis, Passos é a primeira cidade de Minas Gerais a criar o incentivo com recursos próprios dos poderes municipais. De acordo com a assessoria, há outras cidades interessadas em implementar lei idêntica ou semelhante.

 

A Lei 3805 institui o Incentivo ao Fomento, Estímulo e Fortalecimento dos Segmentos Artístico-Culturais – denominada Bolsa Artista, como política pública estratégica. O próximo passo agora será a elaboração do edital para publicação e a realização do processo com a passagem dos candidatos por uma comissão avaliadora, que será criada. Além do cadastro de artistas já existente nos bancos de dados da secretaria de Cultura, outros interessados também poderão se cadastrar.
 
Podem participar profissionais autônomos, microempreendedores individuais, espaços culturais, artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais. As atividades podem ser de música, artes cênicas, artes plásticas, artesanato, literatura, fotografia, audiovisual, cultura popular, e ainda organizações culturais, apresentações teatrais e oficinas culturais de formação.
 
Será obrigatório que os interessados comprovem que exerçam atividades contínuas e estejam devidamente regularizadas, fazendo delas suas principais fontes de renda ou principal objeto de atuação da organização; que se encontram em regularidade fiscal com a União, Estado e Município; que comprovem, mediante a apresentação de Declaração emitida por pessoa de direito público ou privado, atuação na área artístico-cultural no ano anterior, devendo tal Declaração vir acompanhada de documentos que possibilitem a verificação da autenticidade e veracidade das informações constantes da mesma; e domicilio no Município de Passos.
 
A concessão da Bolsa Artista dependerá do cumprimento de contrapartidas específicas, que serão exigidas para cada segmento, sendo ainda obrigatório o cumprimento da contrapartida em comum acordo com a Secretaria de Cultura e Patrimônio Histórico, em cronograma previamente definido; e ainda a prestação de contas simplificadas no prazo de até sessenta dias após o cumprimento da respectiva contrapartida, sob pena de ser declarado inapto para concorrer a qualquer outro pleito de incentivo cultural promovido pelo Poder Executivo Municipal.


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