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Estado de Minas 'DIREITO A MORADIA'

Moradores fecham rodovia após ordem de despejo em Divinópolis

Famílias vivem de forma irregular em residenciais do Minha Casa Minha Vida. Sem terem para onde ir, elas querem a regularização


04/08/2022 22:56 - atualizado 04/08/2022 23:47

Protestos em BR em Divinópolis
Mais de 100 famílias estão nesta situação no residencial Jardim Copacabana (foto: Amanda Quintiliano)
Com risco de serem despejados, moradores do conjunto habitacional Jardim Copacabana, em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, bloquearam um trecho da BR-494.

No fim da tarde desta quinta-feira (4/8), eles atearam fogo e colocaram pneus no trecho de acesso à entrada do bairro, fechando a passagem de veículos.

O protesto, com duração de uma hora, foi contra a ordem de despejo recebida. Eles têm o prazo de 60 dias para deixaram os imóveis.

Os moradores integram um grupo de 239 famílias que vivem de forma irregular em três residenciais do programa Minha Casa Minha Vida: Copacabana, Elizabeth Nogueira e Vila das Roseiras.

O pedido de desocupação é reflexo da ação ajuíza pelo Ministério Público Federal (MPF) no ano passado pedindo à Caixa Econômica Federal (CEF) para providenciar a retomada dos imóveis e que seja feita uma nova distribuição. 

Entre as irregularidades estão casas alugadas, vendidas ou cedidas para terceiros.


'Direito a moradia'


Os moradores não escondem que vivem de forma irregular. “Queremos regularizar, não queremos casa de graça, queremos pagar por ela, sendo nossa”, afirma Bianca Batista Gomes, de 18 anos.

Mãe de duas crianças e desempregada, ela diz não ter para onde ir. “Para onde vamos? Queremos apenas o direito de moradia”, afirma.

Amanda Lorena, 24 anos, vive no imóvel há cinco anos. “A mulher cedeu a casa para mim e foi embora. E agora quero o direito de continuar. Tem gente que está aqui desde que o bairro foi fundado. Fizemos melhorias nas casas, algumas estavam sem condições de morar. Agora querem tirar a gente sem direito algum, como se fossemos lixo, igual animal”, relata. 

A auxiliar de produção também revela promessa da administração municipal de auxiliar na regularização. “A prefeitura não disponibilizou nenhum advogado e ainda prometeu nos ajudar a comprar as casas e agora está tirando o corpo fora”, diz.
 
Protesto em Divinópolis
O protesto durou cerca de uma hora, e não houve confusões (foto: Amanda Quintiliano)


Notificação


Em outubro do ano passado, os moradores receberam a primeira notificação. Na época, a vice-prefeita Janete Aparecida (PSC) disse que a “preocupação” era fazer o “justo” e “dentro da legalidade” para reverter a situação.

Ela chegou a pedir que as famílias apresentassem todas as informações e documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. O deputado federal Domingos Sávio (PL) se comprometeu a interver no Ministério do Desenvolvimento Regional para buscar alternativas que viabilizassem a legalização dessas famílias.

A reportagem pediu uma nova posição ao município, porém a assessoria de comunicação da prefeitura não se manifestou até o fechamento desta matéria.
 

Decisão judicial

 
Os residenciais foram entregues em 2013 e 2014. Os beneficiários foram definidos por meio de sorteio. Em nota, a Caixa Econômica Federal confirmou que o despeje é em razão da ação civil pública ajuizada pelo MPF.
 
“A Caixa participou de audiência de conciliação judicial em 25/11/2021 e reforça que adota as providências para a retomada dos imóveis de forma a atender a decisão proferida pelo Juízo Federal”, esclareceu.

O banco informou, ainda, que “atua constantemente junto à prefeitura para verificação da regularidade na destinação dos imóveis e que tem atuado, administrativamente, para a desocupação das unidades habitacionais quando constatado o desvio de uso”.

Ainda segundo a CEF, a verificação do estado de ocupação e situação da unidade habitacional é realizada pela prefeitura, responsável pela indicação dos beneficiários.

O banco reforça que é vedada pela Legislação do Programa (Lei 11.977/2009, de 07/07/2009) a venda, aluguel, cessão a qualquer título, doação ou não ocupação dos imóveis pelo período de 120 meses, que é o prazo contratual das unidades.


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