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Estado de Minas OURO PRETO

Notificações da Saneouro sobre corte de água são ilegais, diz Procon

Órgão de defesa do consumidor orienta os moradores a fazerem denúncia caso haja notificação por parte da operadora dos serviços de água e esgoto


28/07/2022 21:06 - atualizado 28/07/2022 23:43

Procon de Ouro Preto reconheceu ser ilegal, após moradores receberem da concessionária que presta serviços de água e esgoto
Procon de Ouro Preto reconheceu ser ilegal, após moradores receberem da concessionária que presta serviços de água e esgoto (foto: Divulgação/arquivo pessoal)

O Procon de Ouro Preto considerou ilegais as notificações da Saneouro para suspensão do serviço de abastecimento e água aos moradores do município - 48 horas, no caso de impedimento de instalação dos hidrômetros, e 72 horas, em inadimplência da tarifa básica.

Narcisio Gonçalves Maciel, diretor do órgão de defesa ao consumidor, destaca que a empresa estipulou um prazo muito curto nos artigos 40 e 41 da Lei Municipal. Com isso, fere-se os princípios da razoabilidade e boa-fé objetiva.

De acordo com o art. 41, a interrupção dos serviços no prazo de 48 horas é permitida no caso de o usuário não autorizar a verificação das ligações dos hidrômetros, e não sobre o impedimento da instalação.

"A partir do momento que o cidadão receber o comunicado da suspensão dos serviços, ele já pode procurar o Procon para que seja realizada a notificação à empresa", diz Narcisio.

O diretor ressalta que a Saneouro está sujeita a abertura de processo administrativo, podendo inclusive ser multada. Além disso, o usuário pode requerer danos morais.

Hidrômetros


Em Ouro Preto desde 2020, a Saneouro é composta pelos acionistas da MIP Engenharia e da GS Inima Brasil, e controlada pela GS E&C, braço do quinto maior conglomerado empresarial da Coreia do Sul.

Antes da chegada da empresa, cidade não contava com hidrômetros, e os moradores pagavam apenas uma tarifa básica.

Conforme o contrato de concessão, para haver cobrança do consumo de água a empresa deve instalar 90% dos hidrômetros nas residências, comércios e empresas de todo o território municipal.

Contrários à vinda da empresa, moradores têm impedido a conclusão da instalação dos medidores, e o caso sobre a conta de água foi parar na Justiça.
 
Nesta segunda-feira, a juíza Kellen Cristini de Sales e Souza, da 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto, indeferiu o pedido de tutela antecipada requerido pela Saneouro.

A empresa alega que já atingiu o percentual de 90%, porém a Justiça entendeu que o índice mínimo ainda não foi atendido.

O que a diz a Saneouro


A Saneouro diz que a suspensão do fornecimento de água para os imóveis sem hidrômetro está respaldada na Lei Municipal nº 1.126/2018, que rege a prestação de serviços públicos de água e esgoto em Ouro Preto, anterior à concessão dos serviços, e também na Lei Federal nº 11.445, de 2007.
 
Segundo a companhia, a suspensão é necessária por uma questão de justiça social, uma vez que mais de 90% dos imóveis foram equipados com hidrômetros e passarão a pagar com base no consumo real de cada família.

Além disso, a Saneouro requer recursos para que sejam universalizados os serviços de água e esgoto em Ouro Preto.
 
De acordo com a empresa, o cliente deve agendar a instalação de hidrômetro no imóvel para que o abastecimento de água não seja interrompido.


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