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Estado de Minas UBERLÂNDIA

Relatório aponta que vazamento de reservatório afetou APP e rio segue turvo

Relatório parcial do Núcleo de Emergência Ambiental (NEA) aponta que 33 hectares de Área de Preservação Permanente foram atingidos pelo rompimento de barragem


27/07/2022 18:32 - atualizado 27/07/2022 19:00


Imagem do reservatório
Reservatório tem capacidade para um milhão de metros cúbicos (foto: Divulgação/PM de Meio Ambiente)
 
 
A água vazada de uma represa de irrigação em Uberlândia na última semana não só levou sedimento para o Rio Uberabinha, como também afetou Área de Preservação Permanente, de acordo com relatório parcial do Núcleo de Emergência Ambiental (NEA). A lavoura de milho que usava a água da represa também foi afetada. Ainda não foi definida a multa contra os responsáveis pela fazenda.

O levantamento feito por meio do NEA, da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), aponta que 33,81 hectares de APP, além de um curso d'água, que não é o Uberabinha, foram atingidos pelo rompimento da barragem. Aproximadamente 17 hectares de lavoura de milho foram destruídos pelo volume de de água extravasado.
 

“Um levantamento parcial dos impactos causados pela ocorrência constatou até o momento: remoção da vegetação em Área de Preservação Permanente; exposição da argila do solo; e carreamento destes sedimentos para o curso d'água à jusante - no caso, o Rio Uberabinha”, diz o relatório.

O rio é a principal fonte de abastecimento da cidade de Uberlândia. A Estação de Tratamento de Água de Sucupira, a mais antiga do Município, também foi atingida. As águas estão turvas mesmo uma semana após o rompimento. Segundo o Departamento  Municipal de Água e Esgoto (Dmae), a previsão é que até o fim desta semana a turbidez do rio seja melhorada e volte a patamares anteriores ao acidente.

O auto de fiscalização, emitido pela Superintendência Regional de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro, dá prazo até 1º de agosto para o empreendedor apresentar informações preliminares sobre as causas do rompimento do reservatório e respectivos danos ambientais.

Podem ser aplicadas ao empreendedor penalidade de multa e penas restritivas de direito.


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