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Estado de Minas MILITARES

Zema sanciona lei que altera Estatuto dos Militares, com vetos

O tempo de serviço para transferência à reserva aumentou de 30 para 35 anos, assim como o tempo máximo de serviço ativo, de 60 para 65 anos.


20/07/2022 17:09 - atualizado 20/07/2022 17:25

Romeu Zema discursando.
O projeto de lei complementar (PLC) foi proposto pelo governador em fevereiro de 2021. Os parlamentares fizeram alterações, e o projeto foi aprovado no dia 23 de junho deste ano, em reunião extraordinária. (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
O governador Romeu Zema sancionou a Lei Complementar 168/2022, que altera o Estatuto dos Militares de Minas Gerais. Foram vetadas duas alterações aprovadas pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (20/7).
 
O projeto de lei complementar (PLC) foi proposto pelo governador em fevereiro de 2021. Os parlamentares fizeram alterações, e o projeto foi aprovado no dia 23 de junho deste ano, em reunião extraordinária.
 
Entre as mudanças com a nova lei, está o aumento no tempo efetivo de serviço necessário para que os militares possam ser transferidos para a reserva remunerada, de 30 anos para 35 anos. A idade limite de permanência no serviço ativo também foi alterada, de 60 para 65 anos.
 
O relator do projeto de lei é o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL).
Os vetos foram feitos nos artigos que versam sobre a carga horária dos militares e a redução da promoção por tempo de serviço para cabos e soldados de 1ª classe.
 
A mudança da carga horária de 40 horas semanais para 160 horas mensais foi vetada com base no argumento da inconstitucionalidade da proposta. Zema frisou que mudanças no regime jurídico dos servidores militares são de competência do Chefe do Executivo, não podendo ser alterado pelo Legislativo.
 
Já com relação à redução do tempo de serviço necessário para promoção de cabos e soldados, Zema argumentou que tal mudança traz acréscimos de despesas sem que a fonte das receitas para cobrir os novos encargos fossem estabelecidas.
 
“Em suma, as alterações realizadas nos arts. 20 e 21 resultam de emenda parlamentar e geram impactos financeiros sem previsão de fonte orçamentária. Portanto, o veto aos arts. 20 e 21 da proposição tem fundamento em sua inconstitucionalidade”, escreveu o governador no Diário Oficial.


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