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Estado de Minas QUILOMBOLAS IGNORADOS

MPF pede suspensão imediata de licença dada à Tamisa na Serra do Curral

Estado não ouviu comunidade tradicional quilombola em processo que autorizou a instalação de mineradora na Serra do Curral.


21/06/2022 17:29 - atualizado 21/06/2022 18:18

Integrantes da comunidade Manzo Ngunzo Kaiango, patrimônio imaterial de BH e Minas.
Comunidade Quilombola Manzo Ngunzo Kaiango fotogragada em 2018, ano em que foi reconhecida como patrimônio imaterial de Minas Gerais (foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press)
O Ministério Público Federal (MPF) pediu, nesta segunda-feira (20/6), a suspensão imediata das licenças concedidas à Taquaril Mineração S.A. (Tamisa) pelo Governo de Minas. Em ação ajuizada contra o estado, o órgão aponta que a permissão para que a empresa se instalasse na Serra do Curral foi dada sem consultar uma comunidade tradicional quilombola afetada pelo empreendimento.

A comunidade Manzo Ngunzo Kaiango fica em Belo Horizonte e é atualmente integrada por 37 famílias. Segundo o MPF, o grupo foi surpreendido com as notícias veiculadas pela imprensa de que a Tamisa teve sua instalação aprovada por órgãos ambientais do estado sem que houvesse qualquer consulta prévia aos moradores.

O autor da ação é o procurador da República Edmundo Antônio Dias. Segundo ele, Minas descumpriu obrigações internacionais assumidas pelo Brasil. “Causa espanto que tenha firmado seu posicionamento unicamente a partir de declaração unilateral do empreendedor, a Taquaril Mineração”.

A comunidade em questão fica no Bairro Santa Efigênia, próxima ao Hospital da Baleia. Ela é reconhecida pela Fundação Cultural Palmares desde 2007 e, dez anos depois, foi reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial da capital. Em 2018, o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha) ampliou o reconhecimento do grupo Manzo Ngunzo Kaiango para âmbito estadual.

Segundo o MPF, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) confirmou não ter realizado nenhum contato com a comunidade porque a Tamisa informou à pasta que o empreendimento não causaria nenhum impacto à área habitada pelo grupo tradicional.

A ação cita que a relação histórica e espiritual da comunidade Manzo Ngunzo Kaiango com a Serra do Curral e a Mata da Baleia é amplamente documentada nos dossiês apresentados para reconhecimento do grupo como patrimônio municipal e estadual.

“A conduta do Estado de Minas Gerais, ao ignorar a obrigatoriedade da consulta, macula do vício de nulidade todo o procedimento em que foram concedidas as licenças ambientais em favor de um empreendimento altamente poluidor, que afetará recursos naturais que viabilizam a manutenção das práticas culturais, sociais e religiosas da comunidade quilombola de Manzo”, afirma o MPF em nota.

Questionado pela reportagem sobre se o estado recorrerá da ação do MPF, o governo de Minas respondeu que, em respeito aos ritos forenses e à divisão dos Poderes, não comenta ações judiciais e informa que, quando intimado, se pronuncia nos autos dos processos. 
 
A Tamisa informou que não comenta ações nas quais não foi citada e intimada. A mineradora voltou a se posicionar afirmando que o licenciamento foi pautado pelo estrito cumprimento de toda a legislação e normatização aplicável e que comprovará a lisura dos processos perante a Justiça em momento oportuno. 

De volta à Justiça Federal

O pedido de suspensão da mineração pela ausência de consulta à comunidade quilombola marca o retorno do ‘caso Tamisa’ à Justiça Federal. 

No início de maio, a Prefeitura de Belo Horizonte acionou o estado e a Tamisa na Justiça Federal alegando ter sido excluída do processo de decisão tomada pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) em favor da mineradora.

A ação foi contestada pelos réus. Ambos apontaram que a Justiça Federal não tinha competência para julgar o caso e solicitaram o deslocamento do processo para o âmbito estadual

O juiz Carlos Roberto de Carvalho, da 22ª Vara Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, entendeu que a solicitação era procedente e determinou que o caso ficasse a cargo da 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, onde já tramitam outros processos relativos à presença da Tamisa na Serra do Curral.

Segundo o MPF, ao ignorar a comunidade quilombola, o estado descumpriu uma obrigação prevista em convenção internacional, o que atribui à Justiça Federal a competência para julgar o caso

A ação cita violação da Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho, que determina que os países devem respeitar a importância que povos têm com as terras que ocupam. O documento também aponta que há desrespeito aos artigos 215 e 216 da Constituição da República de 1988, que prevêem a proteção das manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras e dos  modos de criar, fazer e viver como patrimônio cultural.


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