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Estado de Minas MUDANÇA

Licença-paternidade de servidores de Minas será ampliada de 5 para 20 dias

Ampliação da licença-paternidade passará a valer assim que o decreto for publicado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG)


15/02/2022 19:04 - atualizado 15/02/2022 19:46

Pai e bebê
Os pais servidores terão direito a 20 dias consecutivos de licença (foto: Reprodução/ Pixabay )
O governo de Minas Gerais anunciou nesta terça-feira (15/2) que vai regulamentar a ampliação da licença paternidade para 20 dias, conforme a Lei Complementar 165/2021. Até então, os servidores que se tornam pais no estado têm direito a somente cinco dias.
 
Em audiência pública realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) sinalizou a mudança, que será regulamentada via decreto. O governo de Minas reforça que a concessão da ampliação do benefício não configura um privilégio, pois já é aplicada pelo governo federal para as Forças Armadas e por boa parte do setor privado.
 
Durante a audiência, a subsecretária de Gestão de Pessoas da Seplag-MG, Kênnya Kreppel, lembrou que nunca houve discussão sobre o mérito da lei.

"Somos sensíveis a esta demanda dos servidores civis e militares, que é legítima. O que faltava para a regulamentação por parte do Estado era uma definição técnica quanto à forma que essa regulamentação aconteceria, se por decreto ou lei específica", disse.
 
A legislação exigiu uma análise minuciosa da equipe técnica da Seplag-MG e da assessoria jurídica, pois alguns pontos do texto demandariam uma nova lei para serem aplicadas, como a questão de possibilidade de prorrogação da licença-paternidade no caso de falecimento da genitora durante a licença-maternidade. Também foram analisados os impactos financeiros da medida. 
 
A ampliação da licença-paternidade passará a valer assim que o decreto for publicado. Com isso, os pais servidores terão direito a 20 dias consecutivos a partir da data de nascimento do filho, da assinatura de termo de adoção ou da guarda judicial de fins de adoção de criança.

*Estagiária sob supervisão


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