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Estado de Minas MEIO AMBIENTE

Associação coleta gratuitamente lâmpadas usadas em MG; veja como participar

Programa Reciclus é responsável por financiar o processo de logística reversa, coletar e descontaminar os resíduos desses produtos em todo o país


10/02/2022 20:30 - atualizado 10/02/2022 20:30

Lâmpadas
Há 38 pontos de coleta em cidades de Minas (foto: Reciclus/divulgação)
Se você é consumidor doméstico, já deve ter se perguntado: o que fazer com as lâmpadas fluorescentes depois que elas queimam? Essas lâmpadas possuem componentes que precisam de um fluxo específico na coleta e destinação final. Por isso, o descarte incorreto, como no lixo comum, pode causar diversos problemas ambientais.

 

Com o objetivo de fazer a coleta dando a destinação ambientalmente correta a esses resíduos, além de cumprir com a determinação do Acordo Setorial, o programa da Associação Brasileira para a Gestão da Logística Reversa (Reciclus) disponibiliza 3.083 pontos de coleta em estabelecimentos comerciais em 699 municípios de todas as regiões do país.


Do total de pontos, 112 estão distribuídos por 38 cidades de Minas Gerais, sendo: 

  • Alfenas (1 coletor); 
  • Andradas (2 coletores); 
  • Barbacena (1); 
  • Barroso (1); 
  • Belo Horizonte (28); 
  • Betim (4); 
  • Conselheiro Lafaiete (4); 
  • Contagem (12); 
  • Divinópolis (2); 
  • Formiga (1); 
  • Frutal (1); 
  • Governador Valadares (1); 
  • Guaxupé (1); 
  • Itajubá (1); 
  • Ituiutaba (1); 
  • João Monlevade (1); 
  • Juiz de Fora (7); 
  • Lima Duarte (1); 
  • Montes Claros (5); 
  • Ouro Branco (2); 
  • Ouro Fino (1); 
  • Ouro Preto (1); 
  • Pains (1); 
  • Pará de Minas (3); 
  • Pedro Leopoldo (1); 
  • Ribeirão das Neves (2); 
  • Salinas (1); 
  • Santana da Vargem (1); 
  • São Roque de Minas (1), 
  • São Sebastião do Paraíso (3); 
  • Sete Lagoas (4); 
  • Taiobeiras (1); 
  • Três Corações (1); 
  • Ubá (1); 
  • Uberaba (4); 
  • Uberlândia (7); 
  • Varginha (1) e 
  • Viçosa (1).

A Reciclus é uma organização civil sem fins lucrativos, criada pelos principais importadores de lâmpadas, para atuar como entidade gestora do processo, seguindo um modelo de operação autossustentável.

A iniciativa envolveu diversos segmentos da sociedade e atende à determinação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Federal nº 12.305/2010, que trata da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e na logística reversa (LR) como soluções para o descarte correto de itens que podem causar danos ao meio ambiente.

Participam do programa apenas as lâmpadas de uso doméstico, dos seguintes tipos: 

  • fluorescentes compactas e tubulares; 
  • de vapor de mercúrio, sódio ou metálico; e 
  • luz mista. 

Não há limite nem custo para o descarte, desde que seja feito por consumidor doméstico. Recentemente, o programa alcançou 16,1 milhões de lâmpadas coletadas em todo o país.

A implantação dos pontos de coleta segue os critérios técnicos indicados no Acordo Setorial, como número de habitantes, área urbana, densidade populacional, domicílios com energia elétrica, poder aquisitivo, infraestrutura viária e acessibilidade.

Para saber o ponto de coleta mais próximo de sua residência, acesse o site do programa.
 
*Estagiária sob supervisão do subeditor Eduardo Oliveira 


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