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Estado de Minas DECISÃO NA JUSTIÇA

Idosa atingida por empilhadeira em supermercado vai receber R$ 15 mil

A senhora foi ao local com a filha fazer compras quando teve o pé atingido pelo equipamento


18/01/2022 21:43 - atualizado 18/01/2022 21:43

Idosa deverá ser indenizada por danos morais e por danos materiais
Idosa deverá ser indenizada por danos morais e por danos materiais (foto: Divulgação)
Uma idosa de 85 anos que foi atingida por uma empilhadeira dentro de um supermercado da rede Mart Minas deverá ser indenizada em R$ 15 mil por danos morais e R$ 740,80 por danos materiais. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.

 

A senhora foi ao local com a filha fazer compras quando teve o pé atingido pelo equipamento. No hospital, ficou constatado que ela fraturou o pé esquerdo, além de ter escoriação e luxação. A vítima disse que os funcionários do supermercado lhe ofereceram somente água e gelo.

 

A idosa ainda alegou que o ferimento infeccionou, que passou mais de dois meses acamada e teve que passar por cirurgias. Ela disse à Justiça que, apesar da idade, era independente, mas teve a rotina alterada e a recuperação tem sido árdua. Sem a assistência da empresa, solicitou o pagamento de danos morais e materiais.

 

De acordo com o Mart Minas, a empilhadeira não estava em movimento e o local onde se encontrava estava sinalizado e isolado, mas a cliente ignorou o fato. A colisão ocorreu por culpa da idosa, segundo o supermercado.

 

A juíza responsável pelo caso considerou que a idosa apresentou provas consistentes para evidenciar a responsabilidade do Mart Minas. O supermercado recorreu, mas não conseguiu reverter o resultado.

 

Com informações do TJMG 


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