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Estado de Minas INDENIZAÇÃO

Vale paga R$ 80 mil de indenização a motorista que trabalhava em Brumadinho

A empresa firmou acordo que reconhece a obrigação de pagar indenização por danos a trabalhadores sobreviventes e lotados


25/10/2021 21:03 - atualizado 25/10/2021 21:14

Brumadinho
Mesmo o trabalhador não estando na usina no momento do crime da Vale, a atividade desenvolvida pela empresa expôs o motorista a risco de morte iminente, conforme a decisão (foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
A Vale S.A. foi condenada a pagar indenização por danos morais ao motorista que sobreviveu ao rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Grande BH. No total, a empresa pagará R$ 80 mil ao funcionário que havia saído da unidade dois anos antes do acidente, que ocorreu em 25 de janeiro de 2019.

 

A decisão foi tomada pelos julgadores que determinaram que mesmo o trabalhador não estando na usina no momento do crime da Vale, a atividade desenvolvida pela empresa expôs o motorista a risco de morte iminente.

 

O autor da ação trabalhava em uma empresa de transportes que prestava serviços como motorista para a Vale S.A., e de acordo com a Carteira de Autorização para Tráfego de Mina, ele possuía livre acesso às áreas das minas enquanto exercia a função de motorista.

 

O primeiro valor a ser pago pela empregadora era de R$ 200 mil, mas foi reduzido para R$ 80 mil após a decisão do juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim. De acordo com o desembargador relator, José Marlon de Freitas, o montante pago é condizente com a extensão dos danos sofridos e com a capacidade econômica da empresa.

 

“Muitas vítimas eram possivelmente conhecidas dele, dado o seu ofício de transportar pessoas, seja para a Mina Córrego do Feijão ou para Mina da Jangada”, explicou o relator, que ainda informa que a atividade desenvolvida pela empresa expôs o motorista a risco de morte iminente, além de lhe trazer sentimento de angústia pelo soterramento fatal de pessoas.

 

De acordo com o voto condutor, o fato do motorista não ser uma vítima direta do rompimento da barragem não reduz a circunstância de que ele trabalhou exposto ao risco de morte. “São presumíveis, assim, os prejuízos daí decorrentes, sendo o dano moral in re ipsa, não sendo necessária a prova do sofrimento ou do abalo psicológico, uma vez que este reside na própria violação do direito da personalidade praticado pela ofensora”, reforçou.

 

Acordo

 

Em acordo firmado pela Vale, a empresa reconhece a obrigação de pagar indenização por danos a trabalhadores sobrevivente, no valor de R$ 250 mil, sendo R$ 150 mil equivalente por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais. Já para os trabalhadores lotados, o valor de R$ 80 mil é referente a R$ 40 mil por danos materiais e R$ 40 mil por danos morais.

 

Para o desembargador, o comportamento da empregadora foi ilícito, como diz o artigo 927 do Código Civil, que traz a teoria da responsabilidade objetiva da empresa. A Vale não adotou procedimentos seguros e necessários para eliminar ou reduzir os riscos da atividade, o que gerou diretamente na ocorrência do acidente.

 

Assim, a justiça entendeu que o motorista pode entrar com processo de indenização pelos danos morais sofridos.

 

Com informações do TRT Minas 

 

*Estagiária sob supervisão do subeditor Eduardo Oliveira 

 


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