Esta foi a segunda fase da operação. Na primeira, os policiais fizeram levantamentos em locais onde funcionavam pontos clandestinos de revenda de gás e combustível. Tais estabelecimentos não possuíam autorização para comercializar os produtos.
Hoje, os policiais realizaram diligências nos locais descobertos que estavam clandestinos, para conferir se estaria acontecendo a violação de combustíveis e derivados. Segundo as autoridades, estavam em total desacordo com a legislação.
O delegado Gildeilson Contão afirma que a violação contra a ordem econômica está prevista no artigo 1º da Lei nº 8.176/91, que estabelece ser crime adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo e demais combustíveis em desacordo com as normas legais, com pena de detenção de um a cinco anos.
O policial explica, ainda, que os dois homens também infringiram o Código de Defesa do Consumidor, com a prática da venda clandestina. “Quem pratica esse crime transgride também o artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor, o qual prevê como direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.
As investigações seguirão com a Delegacia de Salinas. Já os dois contraventores foram liberados após o pagamento de fiança.