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Estado de Minas BOLSA RECICLAGEM

Governo de Minas paga R$ 2,25 milhões para catadores de recicláveis

O valor é referente ao serviço de coleta nos centros urbanos de Minas Gerais, referente ao 4º trimestre de 2018 e ao 1º e 2º trimestres de 2021


09/11/2021 14:12 - atualizado 09/11/2021 14:41

Catadores de materiais recicláveis
Ao todo, 1.657 profissionais da reciclagem terão acesso ao repasse, o que daria uma média de R$ 1.357,87 por pessoa (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)

O governo de Minas irá iniciar nesta semana o pagamento de R$ 2,25 milhões para as Associações de catadores de materiais recicláveis inscritas no programa Bolsa Reciclagem. O valor é referente ao serviço de coleta nos centros urbanos de Minas Gerais, executado no 4º trimestre de 2018 e no 1º e 2º trimestres de 2021. 

 

Ao todo, 1.657 profissionais da reciclagem terão acesso ao repasse. Com relação aos valores do serviço prestado nos dois primeiros trimestres de 2021, 74 associações serão pagas. Já em relação ao período de 2018, são 80 associações aptas a receber a verba referente ao 4º trimestre do ano.

 

 

 

Dessa forma, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) afirma que o Governo do Estado coloca em dia a situação financeira do programa e finaliza a dívida com os catadores, que teria sido deixada pela antiga administração.

 

Os valores relativos ao programa são depositados diretamente na conta das associações e variam conforme a produtividade de cada entidade beneficiada, sendo repassado integralmente ou em porcentagem mínima de 90% aos associados.

 

Todas as informações sobre os procedimentos que devem ser adotados pelos catadores estão disponíveis aqui

 

Bolsa Reciclagem 

O Bolsa Reciclagem é um programa que concede incentivo financeiro trimestral para cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis. O objetivo é estimular a comercialização de materiais como papel, papelão e cartonados, plásticos, metais, vidros e outros resíduos pós-consumo. 

 

Podem participar cooperativas ou associações que estejam legalmente constituídas há mais de um ano, que tenham como cooperados ou associados somente pessoas capazes, que atuem com os materiais indicados pelo programa e, caso tenham filhos em idade escolar, que eles estejam regularmente matriculados e frequentes em instituições de ensino.

 

 

 


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