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Estado de Minas IMUNIZAÇÃO

Vacinação contra COVID e outras doenças não precisará mais de intervalo

Intervalo de duas semanas entre vacinas diferentes foi abolido pelo Ministério da Saúde e foi recomendado pela SES-MG; veja como atualizar o calendário vacinal


04/10/2021 19:12 - atualizado 04/10/2021 20:27

Frascos de vacinas contra a COVID-19 em cima da mesa de um posto de vacinação em Belo Horizonte.
Em Minas Gerais e Belo Horizonte, quem for aos postos tomar vacina contra a COVID-19 poderá atualizar o calendário vacinal contra demais doenças (foto: Leandro Couri/EM/D.A.Press)
O intervalo de duas semanas, antes exigido entre as vacinas contra COVID-19 e demais imunizantes, foi abolido pelo Ministério da Saúde e será seguido em Minas Gerais. O que é uma importante mudança para a Campanha Nacional de Multivacinação, voltada a menores de 15 anos, iniciada na última sexta-feira (1/10).

Nesta segunda-feira (4/10), o governo do estado convocou todos os cidadãos à atualização do calendário vacinal – em especial, os adolescentes entre 12 e 15 anos, público protegido nesta etapa da campanha. 

A mudança ocorreu após a publicação da Nota Técnica nº 1203/2021 do Ministério da Saúde, que liberou a administração de vacinas de forma simultânea. 

De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES-MG), a nova diretriz contribuirá para a ampliação da cobertura vacinal contra outras doenças. 

“Até então, poderia acontecer de um adolescente nessa faixa etária, de 12 a 15 anos, precisar se vacinar contra a meningite C ou HPV, por exemplo. Se recebesse o imunizante contra COVID, deveria observar intervalo de aplicação, ou vice-versa. Agora é possível aplicar de forma simultânea ou sem esse intervalo mínimo. Como a pessoa poderia demorar a retornar à unidade de saúde, acabamos ganhando tempo e incentivando aumento da cobertura”, explica a coordenadora do Programa Estadual de Imunizações da SES-MG, Josianne Dias Gusmão. 

Como atualizar as vacinas

Segundo a SES-MG, para atualizar o calendário vacinal no momento da imunização contra a COVID-19, basta que a pessoa apresente o cartão de vacinação.  

Caso não esteja de posse do documento por motivo de perda ou dano, a recomendação é de que o usuário procure o serviço de saúde em que costuma se imunizar ou que faça parte de seu território de abrangência. O local armazena o chamado “cartão espelho”, no qual ficam arquivados os registros de doses que foram aplicadas.

Ainda de acordo com a SES-MG, ao realizar a administração simultânea de diferentes vacinas, o profissional de saúde deve estar atento às diferentes vias de administração de cada produto – oral, intradérmica, subcutânea ou intramuscular – e seguir os protocolos recomendados.

A nova recomendação se estende também à administração de imunoglobulinas e/ou anticorpos monoclonais, bem como aos soros heterólogos. 

A única exceção são os pacientes que tiveram COVID-19 e utilizaram como parte do tratamento os anticorpos monoclonais específicos contra o SARS-CoV-2, plasma convalescente ou imunoglobulina específica contra o SARS-CoV-2. Para essas situações, a orientação é que a pessoa aguarde o intervalo de 90 dias para receber a vacina contra COVID-19.


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