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Estado de Minas SEM COMIDA

Homem que deixou cachorro em situação de extrema magreza é preso em Minas

Prisão em flagrante foi feita pela PM de Meio Ambiente nesta segunda-feira (27/9); caso foi denunciado pelo Ministério Público de Cataguases


27/09/2021 22:11 - atualizado 27/09/2021 22:23

Animal estava confinado em um espaço de aproximadamente três metros quadrados
Animal estava confinado em um espaço de aproximadamente três metros quadrados (foto: PMMA/Divulgação)
Em atendimento a uma denúncia recebida nesta segunda-feira (27/9) pelo Ministério Público do município de Cataguases, em Minas Gerais, a Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMA) cumpriu diligências em uma residência, no Bairro Santa Clara, onde prendeu um homem de 30 anos pelo crime de maus-tratos contra um cachorro.
 
Conforme o registro da ocorrência, o animal estava confinado em um espaço de aproximadamente três metros quadrados, em situação de magreza extrema e sem comida, com, apenas, um pouco de água.
 
Ainda conforme a PMMA, o local – insalubre – apresentava forte odor de fezes e urina. Um médico veterinário da cidade, que sempre presta apoio nas ocorrências, confirmou a prática de maus-tratos.
 
Questionada pela reportagem, a PM de Meio Ambiente informou que o homem não negou e nem confirmou a acusação, mantendo-se calado durante as diligências no local.
 
Ainda conforme apuração da reportagem, a Prefeitura de Cataguases não possui um canil público para abrigo de animais. Logo, o cachorro permanece no imóvel.
 
No entanto, a autoridade policial esclarece que o médico veterinário fará visitas regulares ao local e um familiar também se comprometeu a auxiliar nos cuidados do animal. Nesse sentido, outros cuidadores da cidade também já estão se mobilizando, segundo a PMMA.
 
O tutor do animal foi preso em flagrante e encaminhado para uma unidade prisional do município, onde permanece à disposição da Justiça.
 
O que diz a lei? 
 
A legislação, conforme o artigo 32 da lei 9.605/98, assegura de dois a cinco anos de reclusão "para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais". A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço, caso a violência ocasione a morte do animal. 


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