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Estado de Minas DANOS MORAIS

Santa Casa de Oliveira é condenada a indenizar porteiro excluído de vacina

Ex-funcionário alegou que a atitude da unidade foi discriminatória; advogado do hospital diz que foi um 'caso isolado'


18/08/2021 20:23 - atualizado 18/08/2021 20:40

As primeiras doses da vacina foram aplicadas em janeiro e fevereiro na Santa Casa de Oliveira(foto: Santa Casa/Divulgação)
As primeiras doses da vacina foram aplicadas em janeiro e fevereiro na Santa Casa de Oliveira (foto: Santa Casa/Divulgação)
A Santa Casa de Oliveira, no Centro-Oeste de Minas Gerais, terá que pagar indenização por danos morais ao ex-porteiro excluído da vacinação contra a COVID-19. O valor foi fixado em R$ 4.137,12 pela Justiça do Trabalho, após a unidade e o ex-funcionário firmarem acordo.

O profissional acionou a Justiça após ser demitido. Ele alegou que a atitude da entidade foi discriminatória, causando abalo psicológico, “principalmente pela insegurança gerada diante da falta de imunização contra a doença”. 

A ação foi julgada pelo juiz Anselmo Bosco dos Santos, da 1ª Vara do Trabalho do Divinópolis, que reconheceu a ilegalidade praticada pelo empregador. Ele fixou indenização, inicial de R$ 3 mil. O ex-porteiro pedia R$ 100 mil.
 

Teses derrubadas

 
O advogado da Santa Casa, Leandro Carvalho alegou que as doses encaminhadas ao hospital não eram suficientes para imunizar todo o quadro de pessoal. “Seguimos a normativa do Estado”, alegou. Inicialmente, foram priorizados os profissionais classificados como linha de frente.

Entretanto, a tese da defesa caiu por terra ao ser apresentada a relação dos vacinados. Dentre eles, estavam vários profissionais de setores diversos, dentre eles um que ocupava também o cargo de porteiro.

“Ora, nesse contexto, ou o argumento de que foram priorizados os que estavam na linha de frente não procede, ou todos os profissionais vacinados estavam vinculados à linha de frente, não havendo motivo para a exclusão do reclamante”, ressaltou o magistrado. 

A defesa também apontou que o ex-porteiro não estava trabalhando na data da imunização, entretanto, outros profissionais foram imunizados em datas posteriores, quando ele já tinha retornado às funções.

A vacinação começou no dia 19 de janeiro e o término da licença médica do porteiro foi no dia seguinte (20/1). A relação aponta que a aplicação da primeira dose ocorreu também nos dias 21, 22, 26 e 29 do mesmo mês e nos dias 2 e 4 de fevereiro.
 

Riscos à saúde física e emocional 


Para o juiz, o não fornecimento da vacina ao porteiro gerou não somente riscos à saúde física, mas também o comprometimento do seu aspecto emocional. Ele ainda alegou que cabe ao empregador propiciar condições hígidas e seguras no local de trabalho. 

Ao mesmo tempo, Santos entendeu que o ex-funcionários estaria exposto, praticamente, ao mesmo nível de exposição à doença. Mesmo que tivesse recebido a primeira dose, a segunda teria sido comprometida, já que o contrato entre ele o hospital foi encerrado em 4 de fevereiro.

O juiz levou em consideração a repercussão social do caso, o grau de culpabilidade, as condições socioeconômicas das partes, e, sobretudo, educativo ao fixar a indenização de R$ 3 mil. Para não estender o caso, a defesa e o ex-porteiro decidiram firmar o acordo que resultará no arquivamento do processo assim que o montante for pago.
 
O advogado do hospital tratou o caso como "isolado" e disse que todos os profissionais em atividades estão imunizados.

*Amanda Quintiliano especial para o EM


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