![Transportadora do Sul de Minas foi condenada por danos morais, após acusar de furto e coagir funcionário (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press) Transportadora do Sul de Minas foi condenada por danos morais, após acusar de furto e coagir funcionário (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)](https://i.em.com.br/GH2KZOBPoNM_bzKlVhMUR0EHoKw=/790x/smart/imgsapp.em.com.br/app/noticia_127983242361/2021/08/10/1294520/20210810155355515324e.jpg)
A empresa de transportes CP LOG também foi condenada pela Justiça do Trabalho por exposição do trabalhador a uma condição de risco totalmente desnecessária, por transportar valores de até R$ 60 mil por dia, podendo ser alvo de ações criminosas.
A ação foi movida pelo ex-motorista e julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Além de ser indenizado, o ex-funcionário terá a demissão convertida em dispensa sem justa causa, com pagamento de verbas rescisórias decorrentes.
Segundo o trabalhador, ao chegar na empresa com mercadorias faltantes, foi chamado, com outros dois colegas, e coagido a pedir demissão. Caso isso não acontecesse, seriam acusados de furto e a polícia seria chamada.
“Como fiquei com medo da ameaça, pedi demissão”, disse o ex-motorista em depoimento. Testemunha ouvida no caso confirmou que todos que trabalhavam na empresa sabiam que o ex-empregado foi forçado a pedir demissão pelo gerente operacional.
Justiça Trabalhista
Para o relator, desembargador Emerson José Alves Lage, o conjunto de provas evidencia que o motorista foi realmente coagido. Ele considerou a atitude da empresa abusiva e arbitrária. “Na medida em que o empregado, nessa situação, viu-se acuado e, diante de uma coação de ordem moral, acabou assinando o ato demissional”, disse.
A acusação de exposição ao risco desnecessário também foi comprovada. O caso se configura como ato ilícito a utilização dos serviços do empregado na realização de transporte de valores, ignorando os requisitos legais.
O desembargador concluiu que é necessário anular o pedido de demissão. Na visão do relator, se a empregadora entendia que o motorista estava descumprindo o contrato, que o sancionasse nos termos da lei, podendo até dispensá-lo por justa causa.
A transportadora CP LOG recorreu e o processo foi enviado ao TST para análise do recurso. Procurada pela reportagem, a empresa não havia se manifestado até a publicação desta matéria.