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Estado de Minas INJÚRIA RACIAL

Idoso chama mulher de ''macaca'' em ponto de ônibus e é preso em BH

Homem tentou fugir, mas foi preso quando a Guarda Municipal fazia um patrulhamento na Rua dos Tupinambás


05/08/2021 22:27 - atualizado 05/08/2021 22:41

Guarda Municipal prendeu idoso em flagrante na Rua dos Tupinambás, no Centro de BH(foto: Divulgação/GMBH)
Guarda Municipal prendeu idoso em flagrante na Rua dos Tupinambás, no Centro de BH (foto: Divulgação/GMBH)
Um idoso de 80 anos foi preso nesta quinta (5/8) por chamar uma mulher de "macaca" em um ponto de ônibus na Rua dos Tupinambás, Centro de BH.

De acordo com a Guarda Municipal, o suspeito tentou fugir, mas agentes o prenderam. Duas testemunhas confirmaram a versão da vítima no local.

Os guardas prenderam o idoso quando faziam um patrulhamento preventivo no Centro da capital mineira. Ele recebeu voz de prisão em flagrante.

Segundo a Guarda Municipal, ele vai responder pelo crime de injúria racial. Os agentes levaram o idoso à Central de Flagrantes (Ceflan) da Polícia Civil, também em BH.

 

O crime prevê pena de um a seis meses de prisão, além de multa.

 

O que é racismo?

O artigo 5º da Constituição Federal prevê que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.

Qual a diferença entre racismo e injúria racial?

Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como é direcionado à vítima. Enquanto o crime de racismo é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo. 

Penas previstas por racismo no Brasil

A Lei 7.716 prevê que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de prisão, podendo ou não ser acompanhado de multa. 

Penas previstas por injúria racial no Brasil

O Código Penal prevê que injúria racial é um crime onde cabe o pagamento de fiança e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, parágrafo 3, informa que a pena pode variar de um a três anos de prisão e multa. 

Como denunciar racismo?

Caso seja vítima de racismo, procure o posto policial mais próximo e registre ocorrência.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publicações, sites e redes sociais, procure o Ministério Público e faça uma denúncia.
 


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