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Estado de Minas PRECONCEITO

Injúria racial em Minas: mulher é condenada por chamar conhecidas de 'macacas'

Acusada ainda 'aconselhou' as vítimas a passarem alvejante para clarear a pele


08/06/2020 20:29 - atualizado 08/06/2020 21:36

Crime de injúria racial ocorreu em Poços de Caldas, no Sul de Minas(foto: Prefeitura de Poços de Caldas)
Crime de injúria racial ocorreu em Poços de Caldas, no Sul de Minas (foto: Prefeitura de Poços de Caldas)
Uma mulher de 28 anos foi condenada por injúria racial após chamar duas conhecidas de “macacas” e “chimpanzés”. A acusada ainda as “aconselhou” a usar alvejante para clarear a pele. O crime ocorreu em Poços de Caldas, no Sul de Minas, em 2016. A decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi divulgada nesta segunda-feira, com penas substitutivas de prestação pecuniária, fixada em um salário mínimo, e prestação de serviços à comunidade. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), além das ofensas, a acusada ainda responsabilizou umas das vítimas por crimes, apesar de saber que a conhecida era inocente. A condenada argumentou que havia sido provocada com gestos obscenos por uma das vítimas, com quem ela já tinha desentendimentos anteriores, quando moravam no mesmo bairro.

A mulher condenada ainda alegou ter sido prejudicada pela conhecida em outras ocasiões e negou o crime de injúria racial. Acrescentou, também, que não havia provas do delito.

Em primeira instância, o juiz José Henrique Mallmann, 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Poços de Caldas, considerou os depoimentos das testemunhas e condenou a mulher a três anos e dois meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 21 dias-multa. “A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos”.

A condenada tentou reverter a sentença no TJMG, mas o desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal, confirmou a condenação por injúria racial.

“Consoante demonstrado, a acusada, com plena consciência de seus atos, proferiu palavras de cunho ofensivo contra as vítimas, demonstrando, claramente, o dolo específico de injuriar, necessário para a configuração do delito previsto na legislação penal”, afirmou.
 
O magistrado determinou que o valor da prestação pecuniária deveria ser fixado proporcionalmente à pena privativa de liberdade e, por isso, diminuiu-a para um salário mínimo.
 


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