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Estado de Minas INJÚRIA RACIAL

Homem é condenado por injúria racial em Formiga

Funcionário de um sacolão foi chamado de "neguinho" e "crioulinho", depois de proteger a gerente de uma agressão física


01/06/2020 16:59 - atualizado 01/06/2020 17:28

Sacolão Minas Frutt em Formiga-MG(foto: Reprodução/ Internet)
Sacolão Minas Frutt em Formiga-MG (foto: Reprodução/ Internet)
Um homem que cometeu ato de injúria racial em 2 de setembro de 2017 no sacolão Minas Frutt, localizado na Rua Bocaiúva, nº 539, no Centro de Formiga, Região Oeste do estado, foi condenado a cumprir um ano e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, além de pagar 11 dias-multa. A decisão da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi anunciada na tarde desta segunda-feira (1º). 

De acordo com a apuração do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o denunciado entrou no estabelecimento comercial e começou a gritar e perguntar onde estava a gerente. Quando ela se dirigiu até o homem para acalmá-lo, ele a chamou de "biscate, vagabunda e gerente de bosta".

A responsável pelo local conduziu o homem para fora do sacolão e, nesse momento, o acusado tentou acertá-la com um soco que foi parado por um funcionário, que ainda aplicou nele uma rasteira e o imobilizou no chão. Depois de ser solto, o homem fez ameaças de morte ao funcionário e o chamou de "neguinho" e "crioulinho". 

Após dizer as palavras racistas, o acusado entrou em seu carro e deixou o local. Mas, a gerente da loja acionou a Polícia Militar, que conseguiu realizar a prisão em flagrante.

Relatos

O acusado foi ouvido pela polícia e alegou que, após ter questionado a gerente sobre acontecimentos de dias passados, foi agredido por ela e pelo funcionário do sacolão.

A vítima da injúria e a funcionária do caixa do estabelecimento afirmaram que o funcionário imobilizou o agressor com o intuito de evitar que ele desse um soco no rosto da gerente, e que, após soltá-lo, sofreu injúria racial e ameaça de morte. A responsável pelo caixa também contou que, alguns dias antes do ocorrido, foi agredida verbalmente pelo acusado, em duas ocasiões distintas.

Decisão judicial

A defesa do acusado alegou que, se ele proferiu alguma palavra ofensiva à vítima, foi com o intuito de se defender e repelir a injusta agressão que sofria.

O relator, desembargador Anacleto Rodrigues, descartou essa versão, apoiando-se nos relatos das testemunhas. "Pela vasta prova testemunhal produzida, conclui-se que as palavras ofensivas foram proferidas após a vítima da injúria racial soltar o agressor e a briga já ter sido apartada, não havendo, portanto, qualquer injusta agressão a ser repelida", afirmou.

Mesmo após a apresentação das versões do fato, o veredito da juíza da Comarca de Formiga, Lorena Teixeira Vaz, foi mantido. O réu entrou com recurso solicitando sua absolvição por ausência de dolo na conduta ou a concessão do perdão judicial, mas os pedidos foram negados.
 
*Estagiário sob supervisão da editora Liliane Corrêa


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