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Estado de Minas Tribunal de Justiça

Promotor suspeito de matar a mulher vai a julgamento

Laudo do IML foi conclusivo sobre a morte Lorenza Maria Silva de Pinho, de 41 anos, mulher do promotor André Luís Garcia de Pinho


29/07/2021 13:05 - atualizado 29/07/2021 14:19

Lorenza morreu em 2 de abril no apartamento do casal (foto: Facebook e MPMG/Divulgação)
Lorenza morreu em 2 de abril no apartamento do casal (foto: Facebook e MPMG/Divulgação)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais  (TJMG) decidiu que levará a julgamento o promotor de Justiça do estado suspeito de matar a esposa. Preso preventivamente desde abril, André Luís Garcia de Pinho, denunciado por feminicídio contra Lorenza Maria Silva de Pinho, morta em 2 de abril passado, no apartamento do casal em Belo Horizonte.

O julgamento, em data ainda a ser marcada, foi decidido baseado em denúncia do Ministério Público de Minas (MPMG), conforme determina a legislação, que incluiu no processo o laudo pericial do Instituto Médico-Legal (IML).

O documento  do IML foi uma das provas coletadas pelo MPMG contra o promotor.  Ele está preso no Batalhão do Corpo de Bombeiros, na Região da Pampulha.

Defesa recorre

Os advogados do promotor  entraram com recursos em benefício do suspeito. Entre eles, o pedido de exceção de competência criminal, alegando a incompetência do Órgão Especial do TJMG para julgá-lo das acusações de feminicídio contra a esposa.

Caso fosse acatado o recurso, o promotor  seria julgado pela justiça comum, por meio de um Tribunal do Júri. 

Segundo o TJMG, no pedido, foi argumentado que, por estar afastado de suas funções desde 2019, e o fato de o crime não ter relação com o exercício do cargo, não haveria justificativa o foro por prerrogativa de função - prevista constitucional e legalmente para exercício de certos cargos e funções públicas. O pedido, no entanto, foi negado.

"Não prospera a alegação do Suscitante de que, à época do suposto cometimento do delito, não estava mais no exercício da função que fundamenta o foro especial por prerrogativa de função. Conquanto o Suscitante encontre-se em disponibilidade compulsória desde 16/04/2019, tendo suportado penalidades aplicadas em Procedimentos Disciplinares Administrativos instaurados perante a Corregedoria-Geral do Ministério Público, conforme Certidão de fls. 10, ele ainda é, para todos os fins, integrante dos quadros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais" explicou o TJ em nota.  
 
Advogados do promotor já estariam estudando apresentar recurso da decisão do Tribunal de levar o cliente a julgamento.

Recentemente, o  ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus para André Luís Garcia de Pinho.


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