
Ela morreu em 2 de abril, dentro de um apartamento no Bairro Buritis, Região Oeste de BH. Segundo a investigação, Lorenza morreu por asfixia, ação contundente e intoxicação. A mulher deixou cinco filhos.
Após um mês em prisão temporária, o promotor teve a prisão preventiva decretada em 3 de maio, durante o plantão judicial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Posteriormente, o órgão especial da corte ratificou a prisão do acusado.
Alegação da defesa
No pedido de revogação da prisão submetido ao STJ, a defesa alegou a incompetência absoluta do TJMG para processar o caso - sob o argumento de que o delito imputado ao promotor não teria qualquer relação com as atribuições de seu cargo, de cujo exercício ele estava afastado desde 2019.
A defesa sustentou ainda a ilegalidade da prisão cautelar, que não teria fundamentação válida, e a violação ao princípio do juiz natural, pois a prisão preventiva foi decidida durante o plantão judicial, pelo desembargador plantonista, e não pelo relator do caso na corte mineira.
A decisão
Para o relator do habeas corpus, ministro Reynaldo da Fonseca, não há ilegalidade flagrante no decreto de prisão preventiva que justifique o deferimento da liminar.
Ele destacou que a alegação de incompetência do TJMG não pode ser analisada pelo STJ, pois isso configuraria "supressão de instância", já que a tese não foi discutida pelo tribunal mineiro quando ratificou a prisão preventiva.
Não é possível ter acesso aos autos, mas uma matéria publicada no site do STJ aponta que o ministro afirma que a medida é necessária para resguardar a ordem pública e a instrução criminal, pois, no curso da investigação, o acusado tentou coagir uma testemunha.
Além disso, afirmou Reynaldo Soares da Fonseca, "a prisão foi decretada em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi empregado no crime – teria tentado matar a vítima, sua própria esposa, por intoxicação, misturando medicamentos com bebidas alcoólicas, e como não obteve êxito, decidiu asfixiá-la".
