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Estado de Minas ROMBO DE R$ 630 MIL

Fraudes em licitação: Funcionários públicos alugam o próprio carro em Minas

Crimes teriam ocorrido entre 2017 e 2019, apontam investigações; entre os investigados estão filho de prefeito e irmão de ex-prefeito


12/07/2021 20:08 - atualizado 12/07/2021 21:13

Trabalho em conjunto culminou no indiciamento de dez pessoas(foto: PCMG/Divulgação)
Trabalho em conjunto culminou no indiciamento de dez pessoas (foto: PCMG/Divulgação)
Fraudes em licitações causaram um rombo de R$ 630 mil aos cofres de Bom Jesus do Galho, município com 14 mil habitantes no Vale do Rio Doce. É o que apontam investigações da Polícia Civil e do Ministério Público, que culminaram no indiciamento e na denúncia de dez pessoas - entre os investigados estão irmão de ex-prefeito, filho de prefeito de cidade vizinha e ex-secretários.

 

Os policiais explicaram que os envolvidos fraudaram licitações entre 2017 e 2019 da seguinte forma: a prefeitura contratava uma empresa de fachada para alugar veículos que, na verdade, pertenciam aos próprios funcionários públicos. A investigação foi feita conjuntamente pela Polícia Civil e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado de Ipatinga (Gaeco/Ipatinga).  

 

O esquema

Inicialmente, os agentes públicos contratavam uma empresa por meio de uma licitação simulada. Após a formalização do contrato, a empresa recebia os veículos indicados e de propriedade de várias pessoas vinculadas ao município, simulando também as prestações de serviços.

 

Segundo os policiais, as investigações apontaram que não ficou demonstrada a necessidade da prefeitura contratar esses veículos particulares e ainda ficou evidente a completa inexistência de controle de quilometragem dos veículos, apesar da efetivação dos pagamentos.

 

Dentre os investigados, estão o ex-secretário de obras, o ex-secretário de saúde, um irmão do ex-prefeito, além do filho do prefeito de uma cidade vizinha. O esquema também beneficiaria o presidente da Câmara Municipal, que também possuía um veículo alugado, apontam as investigações coordenadas pelo delegado Gilmaro Alves Ferreira.

 

Os pagamentos dos aluguéis forjados era feitos mensalmente pela prefeitura e, posteriormente, os valores eram repassados aos verdadeiros donos dos veículos.

 

Indiciados 

 

Os suspeitos foram indiciados pelos crimes previstos nos seguintes artigos:

 

  • 90 da Lei 8.666/93 (frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação); 
  • 312 do Código Penal (apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio); 
  • artigo 2º, §4º, inc. II, da Lei 12.850/13 (promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, com aumento de pena se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal).

 

 

 


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