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Estado de Minas COVID-19

Após troca de corpo, Divinópolis terá atestado de reconhecimento de vítimas

Câmara aprova projeto após corpo de mulher vítima de COVID-19 ser trocado e enterrado por engano


02/07/2021 16:33 - atualizado 02/07/2021 17:09

Mulher que teve corpo trocado morreu no Complexo São João de Deus; erro foi admitido pelo hospital(foto: Divulgação/CSSJD)
Mulher que teve corpo trocado morreu no Complexo São João de Deus; erro foi admitido pelo hospital (foto: Divulgação/CSSJD)
Após o corpo de uma mulher ser trocado em Divinópolis, na região Centro-Oeste de Minas Gerais, e sepultado por engano, os vereadores da cidade aprovaram, nessa quinta-feira (2/7), projeto que obriga o recolhimento de atestado de reconhecimento. O documento deverá ser assinado por familiares ou responsáveis quando o velório não ocorrer, ou for, por exemplo, de caixão lacrado.

A matéria ficou conhecida como “Lei Júnia Máximo”. O nome é em homenagem à ex-assessora parlamentar que morreu vítima de COVID-19. O corpo dela foi levado do Complexo de Saúde São João de Deus (CSSJD) por uma funerária para Conceição do Pará, onde foi enterrado como se fosse outra pessoa. 

O invólucro estava sem a identificação, assim como o da outra mulher que morreu em decorrência da mesma doença. Nenhuma das famílias pôde identificar os corpos devido as restrições impostas em decreto municipal por causa da pandemia do novo coronavírus.

O projeto estabelece que o corpo seja identificado previamente ao fechamento e lacre da urna. Além do familiar ou autorizado, duas testemunhas deverão assinar o documento.

O texto ainda diz que é de responsabilidade da unidade hospitalar a paramentação adequada da pessoa encarregada de realizar o reconhecimento. 
Em qualquer caso, cabe ao serviço funerário encarregado da preparação do corpo a identificação do falecido mediante documento afixado na urna ou na embalagem de translado. Também é necessário constar os dados da identificação, impressão da fotografia da pessoa.

Na justificativa, o autor do projeto, o vereador Ney Burguer (PSB) diz que a lei vem “como sustentação legal à exigência de uma identificação precisa, que afaste as possibilidade de cometimento de equívocos que ferem ainda mais o sentimento de familiares e amigos da pessoa falecida”.

“A aprovação dessa proposição emprestará maior transparência e segurança a um processo já marcado por enorme angústia e dor pela perda de um ente querido”, declarou. O projeto ainda precisa ser sancionado.


Reforço ao decreto


A lei vem como reforço ao decreto já publicado pelo prefeito Gleidson Azevedo (PSC) no dia 23 de junho. “Em caso de óbito de paciente cujo velório não seja autorizado, previamente ao fechamento e lacre da urna, será obrigatório colher atestado de reconhecimento pessoal por familiar da pessoa falecida”, consta na publicação.

A alteração foi anunciada no mesmo dia em que a troca dos corpos ocorreu. Na mesma data, o erro foi constatado e admitido pelo hospital. O corpo de Júnia Máximo foi desenterrado e levado para Divinópolis. O da outra mulher ainda estava no CSSJD e foi levado para Conceição do Pará na mesma noite.

*Amanda Quintiliano especial para o EM


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