Jornal Estado de Minas

COVID-19

Lei em JF obriga prefeitura a informar se morto pela COVID foi vacinado

Um projeto de lei que amplia a transparência na divulgação de dados sobre a pandemia de COVID-19 em Juiz de Fora, na Zona da Mata, foi sancionado nesta terça-feira (29/6) pelo Executivo municipal.
 
Incialmente, a proposta – que é de autoria da vereadora Tallia Sobral (PSOL) – tramitou no Poder Legislativo do município de 29 de março a 28 de maio.




 
Ao todo, o texto disponível no Atos do Governo elenca 19 pontos que devem ser observados pela administração municipal em relação aos indicadores epidemiológicos e assistenciais.
 
Agora, no rol de obrigatoriedades, a prefeitura deverá divulgar as seguintes informações: número diário de testes obtidos e realizados, bem como a porcentagem de casos positivos; total de pessoas aguardando liberação de leito, quando a porcentagem de ocupação for superior a 80%; e número de vacinas recebidas e o quantitativo destinado à aplicação da primeira e segunda dose.
 
Além da discriminação das marcas das vacinas recebidas, o texto do projeto de lei também determina que após o óbito deve ser notificado se o falecido havia recebido alguma vacina contra a COVID-19, discriminando quantas doses e a marca do imunizante aplicado.




 
A administração municipal fica, ainda, obrigada a informar a quantidade de pessoas internadas em cada faixa etária; o número de altas da UTI, detalhando se o motivo foi a recuperação ou o óbito; e o tempo médio de permanência do paciente em leitos de UTI.
 
Por fim, o Rt, índice que mostra a taxa de transmissão por pessoa, e o número das perdas técnicas de doses em cada dia também devem ser divulgados nos boletins informativos da prefeitura.
 
Vale destacar que a vereadora proponente também traz na redação do projeto outros pontos para obrigatoriedade de divulgação que já eram cumpridos pela prefeitura, tais como o número de casos confirmados e total de leitos ocupados e disponíveis.




 

A pandemia em Juiz de Fora

De acordo com a última atualização do vacinômetro municipal, nessa segunda-feira (28/6), Juiz de Fora conta com 228.256 primeiras doses aplicadas e 97.541 finais.
 
Ao todo, a cidade contabiliza 37.316 casos confirmados de COVID-19 e 1.766 mortes pela doença.  
 
Conforme noticiado pelo Estado de Minas na última sexta-feira (25/6), a pandemia continua descontrolada na cidade. O dado consta na 30ª edição do boletim informativo da plataforma JF Salvando Todos, da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).
 
Conforme o documento, foram registrados 36.392 casos e 1.732 mortes por coronavírus na cidade até 21 de junho.
 
Os números representam aumentos de 5,5% e de 3,5%, respectivamente, quando comparados ao cenário de 14 dias atrás.



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O que é a COVID-19?

A COVID-19 é uma doença provocada pelo vírus Sars-CoV2, com os primeiros casos registrados na China no fim de 2019, mas identificada como um novo tipo de coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em janeiro de 2020. Em 11 de março de 2020, a OMS declarou a COVID-19 como pandemia.


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