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Estado de Minas EM BH

Funcionário é demitido por justa causa após difamar empresa no Facebook

Ele fez um comentário público na página da empresa em 2019, foi dispensado e entrou na Justiça, contestando. A juíza decidiu manter a demissão por justa causa


14/06/2021 19:14 - atualizado 14/06/2021 20:30

Funcionário foi demitido após publicar na página da empresa no Facebook que ela não respeitava seus trabalhadores
Funcionário foi demitido após publicar na página da empresa no Facebook que ela não respeitava seus trabalhadores (foto: Reprodução/ Pixabay )
Um trabalhador do setor de limpeza, em Belo Horizonte, não conseguiu reverter, na Justiça, sua demissão por justa causa após falar mal da empresa em que prestava serviço no Facebook. Ele entrou com uma ação contestando a dispensa, mas ela foi mantida pela juíza Circe Oliveira Bretz, da 37ª Vara do Trabalho de BH.
 
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), o profissional escreveu um comentário no mural da empresa no site, destacando que não a recomendava, pois ela tratava os funcionários com ameaças e falta de respeito.

“Não trata seus empregados com respeito, ameaças constantes aos empregados, levando ao total constrangimento e humilhação”, escreveu, na rede social.
 
Após a mensagem, ele foi dispensado por justa causa em 21/8/2019 e entrou na Justiça alegando ter feito “uso do direito constitucional de expressão e manifestação do pensamento em rede social” e, portanto, foi demitido injustamente. Assim, pediu a reversão da demissão, além do pagamento das verbas relacionadas "à injustiça cometida". 

A empresa, que atua no ramo de limpeza e conservação na capital mineira, se defendeu afirmando que dispensou o funcionário por causa do comentário e manteve o posicionamento. 
 
A juíza Circe Oliveira Bretz constatou não haver dúvidas sobre o teor da postagem feita pelo funcionário e ressaltou que ele cometeu uma falta grave com o comentário público, que prejudica a "honra" da empresa. 
 
“Não verificada violação ao direito de liberdade de expressão, é patente a falta grave cometida pelo autor ao fazer comentário público em rede social, apto a ser configurado como ato lesivo da honra ou da boa fama da empregadora. Em tal hipótese, dispensa-se progressão de aplicação de penalidades, sendo, pois, desnecessário à justa causa, que o ex-empregado tenha sofrido penalidades prévias”, disse a juíza em sua decisão.
 
Após analisar o processo, ela manteve a demissão por justa causa e não condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias do contrato ou indenizações. Apesar disso, ainda cabe recurso, que será julgado no TRT-MG.
 
*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina


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