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Estado de Minas PANDEMIA

Corpus Christi: veja os horários de funcionamento do comércio em BH

De acordo com a CDL, os horários cumprem as normas da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH)


31/05/2021 14:18 - atualizado 31/05/2021 22:11

De acordo com a CDL, a empresa que decidir funcionar deverá conceder para cada empregado que trabalhar neste dia uma folga compensatória(foto: Leandro Couri/EM/DA Press)
De acordo com a CDL, a empresa que decidir funcionar deverá conceder para cada empregado que trabalhar neste dia uma folga compensatória (foto: Leandro Couri/EM/DA Press)
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informou que o comércio poderá funcionar durante o feriado de Corpus Christi (3/5).

Estabelecimentos podem abrir, segundo a CDL, de acordo com o Segundo Termo Aditivo à Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2021/2022, respeitando-se o horário de funcionamento estipulado pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).

Veja os horários

Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio: segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h

Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers: segunda-feira a sábado, entre 10h e 21h

Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares: segunda-feira a sábado, entre 11h e 19h.

Não há restrição de dia e horário para a entrega em domicílio e retirada.

Atividades no formato drive-in: segunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min

Comércio de alimentos em veículo automotor: segunda-feira a sábado, entre 11h e 19h.

Comércio varejista não contemplado na fase de controle: segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h.

Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis: segunda-feira a sábado, entre 5h e 17h.

Folga compensatória


De acordo com a CDL, a empresa que decidir funcionar deverá conceder para cada empregado que trabalhar neste dia uma folga compensatória.

A folga precisa ser concedida no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado trabalhado.  Caso o prazo não seja cumprido, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, remunerada com acréscimo do adicional de 100% sobre o valor da hora normal.


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