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Estado de Minas ALÍVIO NO BOLSO

Em função da pandemia, Prefeitura de Cássia prorroga vencimento do IPTU

Município prorrogou o pagamento do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbano) por mais um mês, com vencimento agora em 12 de julho


28/05/2021 07:30 - atualizado 28/05/2021 07:37


Decreto foi assinado pelo prefeito de Cássia, Rêmulo Carvalho Pinto, e prorroga em um mês o vencimento do IPTU(foto: Priminho/Acervo pessoal)
Decreto foi assinado pelo prefeito de Cássia, Rêmulo Carvalho Pinto, e prorroga em um mês o vencimento do IPTU (foto: Priminho/Acervo pessoal)
Em função dos impactos econômicos provocados pela pandemia de COVID-19, o município de Cássia prorrogou por um mês o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), juntamente com a TCRS (Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos) e a Taxa de Conservação de Calçamento do exercício de 2021.

A data inicial do pagamento da primeira parcela ou da cota única do IPTU estava inicialmente marcado para 10 de junho. O decreto prevê o vencimento em 12 de julho. Os Correios já estão entregando os 9.233 carnês nos endereços correspondentes dos cidadãos.

O contribuinte tem a opção de pagar o tributo em parcelas com vencimentos em 12 de julho (primeira parcela ou cota única), 10 de agosto (segunda parcela), 10 de setembro (terceira parcela), 11 de outubro (quarta parcela), 10 de novembro (quinta parcela) e 10 de dezembro (sexta  e última parcela).

Em cima do preço do IPTU, a Prefeitura apenas reajustou os valores com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), inflação oficial do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), correspondente ao acumulado nos últimos 12 meses, ou seja, 5,4473%.

No dia 12 de julho estão vencendo também o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e a TLLF (Taxa de Licença para Localização e Funcionamento).

O contribuinte pode pagar o boleto nas casas lotéricas, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sicoob Saromcredi e internet banking.

Isenção

De acordo com lei complementar 086/2006, ficam isentos de pagamento os aposentados com um salário mínimo, com imóvel com 100 metros quadrados de construção e até 300 metros quadrados de terreno. Para estar isento, o aposentado pode possuir apenas um imóvel e residir nele.


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