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Estado de Minas EXPLORAÇÃO

Homem que mantinha casa de prostituição com adolescentes é preso em Ibiá

Ele foi encaminhado para presídio de Patos Minas e vai responder por dois crimes


06/05/2021 21:04 - atualizado 06/05/2021 21:10

O investigado responde por dois crimes relacionados à favorecimento da prostituição e exploração sexual de adolescentes(foto: Polícia CIvil de Ibiá/Divulgação)
O investigado responde por dois crimes relacionados à favorecimento da prostituição e exploração sexual de adolescentes (foto: Polícia CIvil de Ibiá/Divulgação)
A Polícia Civil de Ibiá prendeu preventivamente, na manhã desta quarta-feira (5/5), um homem de 41 anos suspeito de favorecimento da prostituição e exploração sexual de adolescentes na cidade da microrregião de Araxá.
 
Ele foi preso em sua residência após expedição de mandados de busca e apreensão, deferidos pelo juiz da Comarca de Ibiá.

Na sua casa, que seria usada como prostíbulo, os policiais civis também localizaram uma adolescente, de 16 anos, natural de Montes Claros, além de outro casal que, supostamente, realizava um programa sexual.
 
Segundo o delegado regional de Polícia Civil, Hugo Heisler, o inquérito policial foi devidamente concluído com cerca de 75 páginas e foi remetido para a Justiça Pública da Comarca de Ibiá.
 
“Na Delegacia de Polícia Civil de Ibiá foram ouvidas cinco testemunhas, além do suspeito. Em seguida, ele foi encaminhado para o presídio de Patos de Minas”, contou.
 
Ainda de acordo com delegado Heisler, o investigado responde por dois crimes, um deles que está no Art. 218-B do Código Penal que é submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos.

A pena é reclusão de 4 a 10 anos. Se este crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
 
Além disso, ele também responde por outro crime que está no artigo 229, que é manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente. A pena neste caso é reclusão de dois a cinco anos e multa.


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