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Estado de Minas COVID-19

Entidade consegue na Justiça adiamento de vencimentos de impostos federais

Decisão da Justiça Federal, contudo, vale apenas para empresas que fazem parte do quadro da Aciub, em Uberlândia


27/04/2021 12:25 - atualizado 27/04/2021 12:46

Aciub argumentou em ação que as restrições impostas ao comércio geraram muitas perdas (foto: Aciub/Divulgação)
Aciub argumentou em ação que as restrições impostas ao comércio geraram muitas perdas (foto: Aciub/Divulgação)
Por determinação da Justiça Federal, os vencimentos de impostos federais para algumas empresas serão adiados por conta da pandemia. A decisão veio por meio de ação da Associação Comercial e Industrial de Uberlândia (Aciub), que conseguiu liminar para os associados da entidade.

A decisão é do juiz da 1ª Vara Federal Cível e Criminal em Uberlândia, Lincoln Rodrigues de Faria. Ele levou em consideração a argumentação de que os problemas que a crise sanitária ocasionada pela pandemia da COVID-19 tem gerado medidas restritivas, em todo o território nacional, para conter a sua disseminação.

Entre essas ações, diz a Aciub, “a mais utilizada tem sido o fechamento dos estabelecimentos comerciais, ou sua restrição, isto é, limitação de horários, de quantidade de pessoas, de tipo de produto a ser comercializado (bebidas alcoólicas), permitindo-se, por outro lado, o funcionamento regular apenas dos serviços considerados essenciais” e “em virtude de tudo disso, os índices de desemprego estão elevados, com a ocorrência de inúmeros fechamentos definitivos das empresas que integram o comércio não essencial (extremamente afetadas), sendo que aquelas que ainda permanecem no mercado têm enfrentado uma série de dificuldades”.

Os pedidos feitos na ação são de alteração da data do vencimento das obrigações tributárias impostas pela União e não aplicação de quaisquer multas.

O magistrado determinou que, com relação apenas às empresas associadas da Aciub que tiveram suas atividades econômicas consideradas não essenciais por atos do Poder Público federal, estadual ou municipal, seja feita a alteração das datas das obrigações tributárias impostas pela União, com vencimentos a partir de 22 de março de 2021 até que a situação se normalize, para o primeiro trimestre subsequente à normalização das atividades e não sejam cobradas multas e juros quanto a esses recolhimentos posteriores.

Posicionamento da Aciub

Em comunicado, o presidente da associação, Paulo Romes Junqueira, destacou que a decisão é importante, ainda que em caráter liminar. “Esperamos que esta decisão seja mantida, pois garante um fôlego para quem sofre com as restrições da pandemia e luta para manter as atividades. Em relação aos tributos estaduais e municipais recorremos a instancias superiores e esperamos por boas notícias também”, disse.

Em 22 de março a Aciub protocolou três ações que foram distribuídas na Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia e na Justiça Federal. Enquanto esta liminar foi concedida em primeira instância, com alcance para os tributos federais, as demais foram negadas. Houve recurso e entidade aguarda nova manifestação.


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