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Estado de Minas ONDA VERMELHA

Betim reabre comércio não essencial a partir desta quinta-feira (22/4)

Comércio não essencial vai abrir das 10h às 16h. Venda e consumo de bebidas alcoólicas ainda estão proibidos. Pessoas sem máscaras serão multadas em R$ 90


21/04/2021 13:51 - atualizado 21/04/2021 14:56

Comércio não essencial poderá funcionar das 10h às 16h; bares e restaurantes podem abrir das 10h às 20h, mas o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos segue proibido (foto: Prefeitura de Betim/Divulgação)
Comércio não essencial poderá funcionar das 10h às 16h; bares e restaurantes podem abrir das 10h às 20h, mas o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos segue proibido (foto: Prefeitura de Betim/Divulgação)
A partir desta quinta-feira (22/4), Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), migrará para a onda vermelha do Programa Minas Consciente do governo do Estado. O comércio não essencial volta a funcionar com horário pré-definido, das 10h às 16h. Restaurantes, lanchonetes, bares e afins podem ficar abertos das 10h às 20h, mas a venda e o consumo de bebida alcoólica ainda seguem proibidos.
 
Todos os estabelecimentos deverão manter os protocolos sanitários como uso obrigatório de máscara, disponibilidade de álcool 70% para higienização das mãos e o distanciamento de três metros entre clientes. 
 
Podem voltar a operar sem restrições de horários as atividades essenciais, como agências bancárias e casas lotéricas; farmácias; centros de abastecimento alimentar (supermercados, sacolões, lojas de conveniência, etc); postos e distribuidoras de combustíveis, lava-jatos, borracharias e afins; laboratórios, clínicas e clínicas veterinárias; clínicas odontológicas e de estética; óticas e bancas de revista; hotéis e hospedarias; depósitos de materiais de construção; refinarias e distribuidoras de produtos; despachantes, centros de formação de condutores, fábricas e demais serviços relacionados à Polícia Civil; agências dos Correios, Receita Federal e Unidade de Atendimento Integrado (UAI); gráficas; serviços de tecnologia da informação.
 
Já as atividades estabelecidas como não essenciais podem voltar a funcionar no período das 10h às 16h, como comércio de vestuário em geral; comércio de joias, bijuterias e acessórios; comércio de antiguidades e de artes; salão de beleza e barbearia; tabacaria e similares; livrarias e papelarias; imobiliárias, serviços de escritório e administrativos; floriculturas; artigos esportivos e jogos eletrônicos; publicidade e similares; profissionais científicas e técnicas; design e decoração de interiores; agenciamento de viagens e serviços de reserva; atividades fotográficas e similares; atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental; atividades de recreação e lazer.
 
Restaurantes, lanchonetes, bares e afins podem ficar abertos das 10h às 20h, com venda e consumo de bebida alcoólica proibidos, inclusive o consumo em vias públicas. Academias podem funcionar de 6h às 10h e de 18h às 20h. Shoppings, galerias e feira shopping têm permissão para abrir das 11h às 20h.
 
As atividades com regulamentação especial estabelecidas por Termo de Ajustamento Municipal (TAM), tais como educação superior, de nível técnico, tecnólogo e cursos livres; igrejas e templos; restaurantes, clubes sociais, galerias, dentre outras, poderão funcionar com normas específicas para cada setor das estabelecidas no decreto, mas também seguindo todos os protocolos.
 

Normas vigentes em Betim

Todos os estabelecimentos devem, obrigatoriamente, cumprir as normas sanitárias de prevenção à COVID-19. As principais delas estabelecem uso de máscara por todos, sem exceção; capacidade máxima de 1 (um) cliente/funcionário para cada 3 (três) metros úteis do estabelecimento; distanciamento mínimo de 1,5 m entre pessoas; organização de eventuais filas com distanciamento, incluindo na parte externa do estabelecimento; ventilação adequada do local, com espaços abertos para circulação do ar; preparações com álcool 70% ou solução sanitária eficiente disponíveis para uso de funcionários e clientes; higienização de superfícies de contato compartilhado; uso de termômetro digital remoto na entrada do local.
 
Os estabelecimentos que descumprirem quaisquer protocolos serão penalizados com multas, além de suspensão ou a cassação do alvará de funcionamento. Pessoas físicas flagradas sem máscara ou descumprindo qualquer norma sanitária também serão penalizadas com multa de R$ 90 por flagrante.



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