
Isso porque o juiz da 1º Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, Marcel Luiz Campos Rodrigues, julgou improcedente o pedido do trabalhador.
Na ação, o homem alegou que havia sido dispensado por abandono de emprego e negou a intenção de deixar o trabalho. Segundo o servente, ele havia deixado de comparecer e prestar serviços a partir de 9 de junho do ano passado, por medida de segurança própria e de familiares, em razão de ter se tornado 'vítima de campanha na internet de difamação', pelo fato de ter cortado as patas traseiras de Sansão.
Nesse cenário, o homem alegou, por fim, que não havia requisitos para configuração de abandono de emprego, razão, então, pela qual pediu a reversão da justa causa. Ele pedia, também, a condenação da empresa ao pagamento das diferenças de verbas rescisórias.
Em defesa, a empresa alegou que a demissão do servente geral não tinha nenhuma relação com abandono de emprego. Ainda informou que a violência praticada com Sansão havia ocorrido, na verdade, em 6 de julho, durante o horário de trabalho, sendo a justa causa aplicada dois dias após a apuração dos fatos (8 de julho de 2020). A justificativa seria a de mau procedimento.
De acordo com a Justiça do Trabalho, o juiz afirmou ser um fato incontroverso que o reclamante – homem responsável pela agressão – decepou as patas traseiras do pitbull. O servente, inclusive, responde processo criminal. O magistrado ainda observou que, diferentemente do que foi afirmado pelo trabalhador, os documentos demonstraram que a agressão ocorreu em 6 de julho, conforme relatado pela empresa, e não no dia 8.
Além disso, o juiz lembrou o fato de que, em depoimento pessoal, o homem havia declarado que Sansão invadiu a casa dele e atacou seu animal, expondo a perigo a mãe, que estava no quintal tomando sol. O que demonstra que a agressão ocorreu durante o dia. Dessa forma, o servente estaria em serviço no momento da agressão, sem indicações de elementos para constatar situação diversa.
Tendo em vista as conclusões do juiz, a empresa aplicou a penalidade por considerar que houve mau procedimento na conduta do autor, não existindo o alegado abandono de emprego. "Nem poderia existir, considerando a data do ocorrido (6 de julho de 2020) e a data da despedida (8 de julho de 2020). O verdadeiro motivo da dispensa motivada, como alegado em defesa, foi o ato de extrema violência praticada pelo autor contra um cachorro, caracterizado como mau procedimento", completou.
O juiz, por fim, declarou que a empresa cumpriu o ônus de demonstrar a falta grave praticada pelo ex-empregado. Nas palavras dele, 'não é possível ignorar que, pelas máximas da experiência, há efetiva desproporcionalidade entre a conduta narrada pelo reclamante (mero ato de defesa e proteção de terceiros a um ataque canino) e o lastimável resultado que alcançou (lesões sofridas pelo animal, que teve suas duas patas traseiras decepadas)'.
Além disso, o magistrado considerou que não houve inércia da empresa, já que a punição respeitou o princípio da imediatidade. Sem recurso, o processo foi arquivado.
Nesse cenário, o homem alegou, por fim, que não havia requisitos para configuração de abandono de emprego, razão, então, pela qual pediu a reversão da justa causa. Ele pedia, também, a condenação da empresa ao pagamento das diferenças de verbas rescisórias.
Em defesa, a empresa alegou que a demissão do servente geral não tinha nenhuma relação com abandono de emprego. Ainda informou que a violência praticada com Sansão havia ocorrido, na verdade, em 6 de julho, durante o horário de trabalho, sendo a justa causa aplicada dois dias após a apuração dos fatos (8 de julho de 2020). A justificativa seria a de mau procedimento.
De acordo com a Justiça do Trabalho, o juiz afirmou ser um fato incontroverso que o reclamante – homem responsável pela agressão – decepou as patas traseiras do pitbull. O servente, inclusive, responde processo criminal. O magistrado ainda observou que, diferentemente do que foi afirmado pelo trabalhador, os documentos demonstraram que a agressão ocorreu em 6 de julho, conforme relatado pela empresa, e não no dia 8.
Além disso, o juiz lembrou o fato de que, em depoimento pessoal, o homem havia declarado que Sansão invadiu a casa dele e atacou seu animal, expondo a perigo a mãe, que estava no quintal tomando sol. O que demonstra que a agressão ocorreu durante o dia. Dessa forma, o servente estaria em serviço no momento da agressão, sem indicações de elementos para constatar situação diversa.
Tendo em vista as conclusões do juiz, a empresa aplicou a penalidade por considerar que houve mau procedimento na conduta do autor, não existindo o alegado abandono de emprego. "Nem poderia existir, considerando a data do ocorrido (6 de julho de 2020) e a data da despedida (8 de julho de 2020). O verdadeiro motivo da dispensa motivada, como alegado em defesa, foi o ato de extrema violência praticada pelo autor contra um cachorro, caracterizado como mau procedimento", completou.
O juiz, por fim, declarou que a empresa cumpriu o ônus de demonstrar a falta grave praticada pelo ex-empregado. Nas palavras dele, 'não é possível ignorar que, pelas máximas da experiência, há efetiva desproporcionalidade entre a conduta narrada pelo reclamante (mero ato de defesa e proteção de terceiros a um ataque canino) e o lastimável resultado que alcançou (lesões sofridas pelo animal, que teve suas duas patas traseiras decepadas)'.
Além disso, o magistrado considerou que não houve inércia da empresa, já que a punição respeitou o princípio da imediatidade. Sem recurso, o processo foi arquivado.
