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Estado de Minas PANDEMIA

Santa Bárbara prorroga medidas restritivas da onda roxa até 18 de abril

Comércio não essencial continua fechado, venda de bebidas alcoólicas e cultos religiosos seguem proibidos. Taxa de ocupação dos leitos na região permanece alta


12/04/2021 18:33 - atualizado 12/04/2021 20:18

A preocupação é grande na Santa Casa de Santa Bárbara (foto: Diário de Santa Bárbara/Divulgação)
A preocupação é grande na Santa Casa de Santa Bárbara (foto: Diário de Santa Bárbara/Divulgação)
Santa Bárbara, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), terá mais sete dias de medidas restritivas da onda roxa, do Programa Minas Consciente do governo de Minas. O comércio não essencial permanecerá fechado até 18 de abril. O Decreto nº 4736/2021 foi publicado pela prefeitura nesta terça-feira (12/4) e manteve as restrições anteriores.

As medidas restritivas são justificadas pelas taxas de transmissão da COVID-19 e de ocupação dos leitos que ainda permanecem altos na região.

Segundo o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, Santa Bárbara, tem nesta segunda-feira (12/4), 352 pessoas em isolamento domiciliar, três hospitalizadas no município e 13 hospitalizados em outras cidades.

Santa Bárbara soma 34 mortes pelo novo coronavírus. Há 2.229 casos confirmados da doença desde o início da pandemia e 1.827 recuperados.

A cidade depende de leitos de Itabira, cidade referência da microrregião de saúde, que atualmente está com 100% de ocupação de leitos de UTI.

Com o novo decreto, apenas as atividades essenciais poderão funcionar: serviços de saúde, setor de alimentos (com exceção de bares, restaurantes e lanchonetes, que só poderão funcionar com delivery ou retirada no balcão); construção civil, lavanderia e serviço de chaveiro; distribuidora de gás e comércio de combustível; bancos e casas lotéricas; locação e manutenção de máquinas e veículos; transporte de cargas e entregas em geral.

Também estão liberados órgãos públicos municipais, serviços relacionados à tecnologia da informação, atividades jurídicas, cartorais, despachantes e contábeis.

O decreto mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras tanto nas vias públicas quanto nos estabelecimentos.

Venda de bebida e cultos proibidos


Está proibida a venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos e a circulação de pessoas com sintomas de gripe – exceto para a realização de consultas, exames e aquisição de medicamentos.

Nos supermercados, será necessário ainda a apresentação do CPF para acesso: final par – compras nos dias pares, final ímpar – compras nos dias ímpares. Só uma pessoa por família poderá entrar.

As igrejas permanecem com a realização de cultos e missas suspensas, sendo permitido o aconselhamento individual e a realização das celebrações apenas no ambiente virtual.

As atividades não essenciais poderão manter a operacionalização interna, desde que respeitando os protocolos sanitários, realizando vendas por meio de aplicativos e telefone com serviço de entrega por delivery ou retirada no balcão.

O toque de recolher e a proibição de visitas e reuniões familiares da onda roxa foram suspensos em toda a Minas Gerais.

A decisão foi tomada pelo Comitê Extraordinário COVID-19 em reunião em 7 de abril.


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