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Estado de Minas VENDA E COMPRA

Polícia Civil lança cartilha de orientação sobre transferência de veículos

No material, a PCMG explica sobre os documentos eletrônicos, bem como todas as etapas para o processo de transferência


19/03/2021 15:15 - atualizado 19/03/2021 17:40

Cartilha foi lançada nesta sexta-feira(foto: Reprodução/Pixabay)
Cartilha foi lançada nesta sexta-feira (foto: Reprodução/Pixabay)
 
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) divulgou, nesta sexta-feira (19/03), uma cartilha para orientar os cidadãos na hora da venda e/ou compra de um veículo, visto que os documentos não são mais emitidos em papel-moeda. Além disso, há informações sobre os procedimentos que são realizados de forma online.
 
  
O objetivo é sanar todas as dúvidas existentes, além de esclarecer os questionamentos a respeito da documentação. O material traz o passo a passo para registrar a venda e solicitar a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica (ATPV-e), que é o documento onde o vendedor e comprador declaram estar cientes da transferência.
 
Esse processo era feito presencialmente, mas foi digitalizado pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), após a vigência da Resolução n° 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 
 
Até o ano passado, no primeiro emplacamento, na transferência de propriedade ou na alteração de dados, a ATPV era emitida em papel-moeda, no verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV). Porém, com a nova mudança, o documento é expedido online - informando a placa e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) - apenas quando o dono for vender o veículo.
 
O material contém todo o passo a passo necessário(foto: Divulgação/PCMG)
O material contém todo o passo a passo necessário (foto: Divulgação/PCMG)

 
Vale ressaltar que aqueles que possuem o CRV em papel-moeda, não precisam trocar para a versão digital.
 
Outra mudança, que começou a valer desde 4 de janeiro, é o registro de intenção de venda, quando o proprietário deseja vender o veículo. A ATPV-e só é emitida depois do registro.
  
Para se concluir o processo de transferência, tanto o vendedor quanto o comprador, deverão levar a ATPV-e ao cartório e reconhecer firma. Feito isso, o antigo tem de ir à sede do Detran-MG, Ciretran ou UAI de sua cidade com a a cópia preenchida e autenticada da ATPV-e e comunicar a venda do veículo.
  
Por fim, o comprador deverá preencher a ficha de cadastro, disponível no site do Detran-MG, quitar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e, assim, efetivar a transferência.
 
Na cartilha, os cidadãos são orientados sobre todas as etapas até a transferênciaClique aqui para acessar o documento completo.


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