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Estado de Minas LESTE DE MINAS

COVID-19: Microrregião de Manhuaçu está na onda roxa do Minas Consciente

Prefeita Maria Imaculada Dornelas disse discordar da decisão, mas que foi obrigada a acatar. Se não, teria de se responsabilizar pelas mortes que ocorressem


10/03/2021 18:38 - atualizado 10/03/2021 19:36

O Hospital César Leite, de Manhuaçu está com 100% de vagas de UTI COVID-19 e de enfermaria ocupadas. O risco de colapso no atendimento é grande(foto: HCL/Divulgação)
O Hospital César Leite, de Manhuaçu está com 100% de vagas de UTI COVID-19 e de enfermaria ocupadas. O risco de colapso no atendimento é grande (foto: HCL/Divulgação)
A microrregião de saúde de Manhuaçu foi incluída na onda roxa do programa Minas Consciente durante reunião do Comitê Extraordinário COVID-19 nesta quarta-feira (10/3), em Belo Horizonte. As cidades terão de seguir agora as recomendações da fase mais restrita do programa do governo estadual, como toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana.

A prefeita de Manhuaçu, Maria Imaculada Dutra Dornelas (PSB), não gostou na decisão do Comitê. Em vídeo postado no site da prefeitura, ela afirmou que está sendo obrigada a acatar a decisão.

“Mesmo não concordando, somos obrigados a acatar a medida, que achamos muito bruta. Sabemos que não vai ser bom nem para Manhuaçu nem para região, mas, infelizmente, tendo em vista a situação que se encontra hoje o Hospital César Leite, com 100% das vagas de UTI ocupadas de enfermaria ocupadas, estamos correndo risco”, disse.

A prefeita ainda disse que caso não acatasse a decisão teria de se responsabilizar pelas mortes causadas pelo novo coronavírus.

“Temos dois caminhos: ou acatávamos ou nos responsabilizamos pelas mortes podem acontecer. Estamos pedindo a sociedade para nos ajudar. Já pedimos demais, imploramos para que as pessoas colaborassem, que todo mundo fizesse a sua parte”, disse, a respeito do cumprimento das medidas estabelecidas pela onda roxa. 

Onda roxa


A onda roxa tem duração de 15 dias e, nesse período, só é permitido o funcionamento de serviços essenciais.

A circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos.

O deslocamento por qualquer outra razão deverá ser justificado – a fiscalização será feita com o apoio dos municípios e da Polícia Militar.

Também está proibida a circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado.

Pessoas com sintomas gripais não estão autorizadas a circular pela cidade, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares.

Reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam, estão vetadas, assim como qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social.

São considerados serviços essenciais:

 
  • Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem funcionar via delivery)
  • Serviços de saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.)
  • Bancos
  • Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais)
  • Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados
  • Manutenção de equipamentos e veículos
  • Construção civil
  • Indústrias (apenas da cadeia de atividades essenciais)
  • Lavanderias
  • Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação
  • Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)



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